segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Sakineh Ashtiani e Carla Bruni



A condenação de Sakineh no Irão está movimentando o mundo, provocando fissuras na diplomacia internacional. Somos contra  toda e qualquer pena de  morte, seja  no Oriente ou no  Ocidente, mas  não se pode fazer disto um cavalo de batalha. Inúmeras mulheres são mortas da maneira mais vil no mundo, tanto no  Oriente como no Ocidente. E o que se faz por elas? absolutamente nada.  Se Sakineh merece ou não o perdão  estatal, não nos cabe dizer. O pedido está feito por Lula. Que a Carla Bruni não exija uma guerra, para levar sua honra também é desejável, porque talvez não tenha ela, mesmo, moral para exigir isto. Todo o Ocidente está apenas esperando uma desculpa para invadir o Irão, afinal de contas ele é rico em petróleo.  Muitos Países no Ocidente exigem  respeito aos direitos humanos,  mas  mantém seus presos nas mais aviltantes situações. É só conferir.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

JUSTIÇA


Está cada vez mais difícil se conseguir justiça neste país. Os grandes escritórios dominam a cena. O pequeno se apequena ainda mais e não consegue fazer andar seus processos. Mais do nunca está na hora de se acabar com a ditadura do judiciário, um poder anacrônico, anti-democrático e insensível ao sofrimento do povo. A demissão, entretanto, prevista na PEC-89/2003 se mostra inconstitucional e não é bem por aí que se resolve o problema. Há de ser feita uma reforma de base no judiciário, pequenos remendos só fazem aumentar o problema. Remenda aqui, rasga-se ali. Uma das soluções seria a diminuição de poder no tempo e no espaço, fazendo-se uma redistribuição de poder para impedir a perpetuação no cargo e a extensa competência nas mãos de uma só pessoa. Como admitir que um juiz da justiça comum possa ter ao mesmo tempo competencia civil, penal, trabalhista, tributária, previdenciária, e até eleitoral? Não é muito poder para um homem só?  E o pior é que quanto mais poder se tem, mas fácil se torna a corrupção.  Há necessidade de se fazer, urgentemente, uma reforma do judiciário para permitir uma real democratização da justiça com prestação jurisdicional efetiva e expedita, como convém a uma sociedade moderna e a um Estado democrático de Direito. No lugar de se fazer reforma nos códigos de processo que em nome de uma suposta razoável duração do processo, com sacrificio do direito de defesa, dever-se-ia, ou dever-se-á fazer uma verdadeira reforma do judiciário que é anacrônico e anti-democrático. Não se concebe, por  exemplo,  uma justiça eleitoral que é federal, dominada por juízes estaduais. Anti-econômica a existência de justiça federais diversas como a eleitoral, do trabalho, militar e a própria federal. O bom senso manda que se as unifique, apenas criando varas diferenciadas de acordo com a matéria a ser julgada.