segunda-feira, 28 de maio de 2012

LULA E OS MINISTROS DO STF


Os ministros do STF agem como se estivessem sozinhos no mundo e fossem julgar para os anjos e não para seres humanos; Querem passar para a sociedade a falsa ideia de que seus julgamentos estão isentos de toda e qualquer pressão, o que, cientificamente, é  impossível.
Qualquer ser humano sofre  influência dos grupos de pressão, da  opinião publica, da mídia etc.
Quem garante que o STF não esteja querendo agora, de maneira açodada, julgar o mensalão,  pressionado pela mídia e outros grupos de pressão?
Quem garante que o STF pressionado, como está, vai  efetuar um julgamento totalmente técnico e isento de qualquer influencia?
Admitir que os ministros, enquanto seres humanos, estão isentos de toda e qualquer influencia seria o mesmo que  admitir serem eles robôs desprovidos de valores e sentimentos.
Por que é legitima a pressão da mídia, por exemplo, para julgar o mensalão e condenar os réus, e o pedido de Lula é inaceitável e indecoroso?
E um pedido de alguém que comungasse  as mesmas ideias e valores dos senhores ministros seria inaceitável e indecoroso?
Os Senhores ministros sabem que a isenção total é impossível e que toda decisão é uma decisão política.
Desta forma, a decisão de julgamento do  mensalão agora é uma tomada de posição política que agradará aos grupos de pressão pelo julgamento imediato,  assim como o julgamento após as eleições municipais é também um tomada de posição política que agradará aos grupos favoráveis a seu adiamento   
Nada adianta dizer que os ministros do STF que  têm total independência no julgamento de seus processos, porque nem suas cozinheiras acreditam.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

MULTIDÃO QUEIMA VIVO PRESO EM DELEGACIA



                      Uma multidião queimou  vivo o preso Lucas Pio de Jesus,  21 anos, que estava detido na delegacia de  Tapiramutá (BA), acusado confesso de ter assassinado um idoso de 82 anos, deficiente visual.
                      Cerca de 300 pessoas invadiram  a delegacia da Polícia Civil, libertaram a vítima e tocaram-lhe fogo, vindo a morrer carbonizado.
                       O Estado que não protege o cidadão deve pagar por sua omissão. Assim é que os familiares da vítima tem direito uma indenização e para tanto há entrar com uma Ação Indenizatória na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Municipio.
                        A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à vida e à saúde. A partir do momento em que ele foi encarcerado os três entes da federação tem o dever de vigilancia e de garantir a integridade física do detento, se não fez, deve agora indenizar a familia da vitima.