tag:blogger.com,1999:blog-72660027584247447602024-03-13T15:46:29.381-03:00Deusdedith Carmo Estudos de DireitoDeus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.comBlogger119125tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-39670532728704741722024-03-02T08:18:00.012-03:002024-03-02T10:42:14.997-03:00MOTORISTA DE APLICATIVO RELAÇÃO DE EMPREGO<p> </p><p><br /></p><p><br /></p><p style="text-align: justify;"> <span style="font-size: large;">O trabalhador por aplicativos vive um dilema. Ser ou não ser autônomo. O Direito do Trabalho não pode ser aplicado do ponto de vista capitalista, sob pena se perder seu real objetivo que é amenizar os efeitos do capital sobre o trabalho se não quisermos aprofundar as contradiz e os conflitos resultantes desta junção, sem a qual o capitalismo deixa de existir.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> Ora, para corrigir as distorções próprias do poder do capital o sobre o trabalho e, portanto, evitar-se o aguçamento dos conflitos, criou-se, pouco a pouco, normas de caracter social regulamentando as relações de trabalho, culminando-se com o direito do trabalho como se conhece hoje.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> É importante frisar que o direito do trabalho não foi criado para impedir o avanço da capitalismo; foi o direito do trabalho, foi criado, sobretudo, para a proteção do capitalismo, posto que sem o trabalho o capital não produz.</span></p>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-1824587164983268002024-02-18T21:49:00.009-03:002024-02-21T01:57:14.876-03:00PRISÃO PREVENTIVA E PROVISÓRIA<p> </p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p style="text-align: justify;"> <span style="font-size: large;">A prisão, no direito brasileiro e na maioria dos países civilizados, antes de formada a culpa, e esta só se forma com o trânsito em julgado sentença, é uma exceção, não é regra, e, por esta razão, sou contra toda e qualquer prisão antes da formação da culpa; sou, entretanto, favorável à celeridade do processo, mas com as garantias constitucionais da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal. O Estado não pode sacrificar a liberdade individual para justificar sua insuficiência, a inércia do judiciário e mesmo a perversão de seus membros. Há, inclusive, uma contradição entre pessoas que propugnam por um Estado mínimo, mas ao mesmo tempo, brigam por um Estado policialesco e punitivista, esquecendo, estes, que só ao responder a um processo, o indivíduo já está sendo por demais castigado, em razão do peso social que acarreta um processo. Ora, levando-se em conta que nem sempre o Estado está com a melhor razão, já se pode imaginar o quanto é pesado para o cidadão responder a um processo. Mas, não é só isto. Do ponto de vista econômico, a manutenção de presídios é altamente custosa aos cofres públicos, muito mais custosa do que a manutenção de escolas, colégios e universidades, até porque estas entidades podem abrigar outras atividades extra curriculares, eleições, congressos, seminários, festivais e até dormitórios em situações de emergência, o que não se dá com</span><span style="font-size: x-large;"> </span><span style="font-size: large;">os</span><span style="font-size: x-large;"> </span><span style="font-size: large;">presídios.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> A prisão cautelar só deve ser aplicada em caso extremo, até porque em havendo uma absolvição ou nulidade do processo como se há de reparar o erro? Nem mesmo uma vultosa indenização será capaz de reparar o erro judiciário é muito menos ainda a chaga do encarceramento que ficará na história do indivíduo para o resto da vida.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> </span></p>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-84423879243364321152023-12-11T00:23:00.001-03:002023-12-11T00:23:46.937-03:00DEYU48201<iframe width="480" height="270" src="https://youtube.com/embed/f_P8-gy6BH4?si=JZV2rCllK_ypoebb" frameborder="0"></iframe>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-26252443459086510262023-11-22T18:29:00.001-03:002023-11-22T18:29:45.047-03:00A BELEZA DO NOSSO TERECÔ<iframe style="background-image:url(https://i.ytimg.com/vi/VaCL0RXHgqM/hqdefault.jpg)" width="480" height="270" src="https://youtube.com/embed/VaCL0RXHgqM?si=P2mFOeAbfo_HETS7" frameborder="0"></iframe>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-26504396543203432932023-10-17T17:33:00.000-03:002023-10-17T17:33:08.296-03:00RESISTÊNCIA XOCLENGUE<iframe style="background-image:url(https://i.ytimg.com/vi/_QkKhUfczl0/hqdefault.jpg)" width="480" height="270" src="https://youtube.com/embed/_QkKhUfczl0?si=Wbtrf-NYJYfVPIgU" frameborder="0"></iframe>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-55536229594102110642023-08-09T12:37:00.000-03:002023-08-09T12:37:04.500-03:00UTILIDADE PÚBLICA Pix-75 9 9297-9544 - Francisco Carlos, 73 9 81373703 V...<iframe width="480" height="270" src="https://youtube.com/embed/y10lv2covvg" frameborder="0"></iframe>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-54239615342391799842023-06-12T19:09:00.011-03:002023-06-17T05:13:53.521-03:00 ILEGAL, A PRISÃO DO BRASLEIRO; ESTADO ISLÃMICO<p> </p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p> <span style="font-family: inherit; font-size: large;">Se a prisão do brasileiro foi determinada, apenas porqueele ia se juntar ao Estado Islâmica, sua prisão é totalmente ilegal.</span></p><p><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> Qual foi o crime que o rapaz cometeu? A própria reportagem, aliãs, muito mal feita, diz que ele ia-se juntar o Estado Islâmico? </span></p><p><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> Esqueceram os senhores juízes que atos preparatórios não constituem crime?</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> Embora a Lei Antirrorismo nº-13.260/16, tenha introduzido a punição de atos preparatórios, houve</span><span style="font-family: inherit;"><span style="font-size: x-large;">, </span><span style="font-family: inherit; font-size: large;">segundo Fernando Augusto Fernades, falha quando deixou de tipificar quais os atos preparatórios passíveis de punição.</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: inherit;"><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> Diz mais aquele autor. Para que se puna um ato preparatório é necessário que se dê, no mínimo, inicio ao cometimento do crime.</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: inherit;"><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> Mas, no caso aqui estudado, não houve qualquer ato passível de punição, porque, mesmo que se admitisse a viagem do suposto criminoso como ato preparatório para o crime, temos que observar, que a pessoa não preparou nenhum ato terrorista no Brasil O fato do Estado Islâmico ser conceituado como Estado terrorista não justifica a prisão do brasileiro por querer juntar-se àquele Estado que não faz parte do Estado brasileiro.</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: inherit;"><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> Não, absolutamente, perante as leis brasileiras, não há crime na conduta do brasileiro, que, como qualquer terá direito à defesa, por força de mandamento constitucional e, assim, deverá ser solto por meio de habeas-corpus, salvo se houver cometido algum outro ato criminoso que justifique sua prisão.</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: inherit;"><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> Qualquer advogado que ele constituir, ou lhe seja nomeado defensor público irá certamente usar estes argumentos, porque está mais do que evidente que no Brasil, onde os atos preparatórios não constituem crime, ele não cometeu nenhum crime este seria cometido fora Brasil, onde tampouco teria o Brasil jurisdição. .</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: inherit;"><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> </span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: inherit;"><span style="font-family: inherit; font-size: large;"> </span></span></p>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-24403864862389727982023-01-10T16:17:00.001-03:002023-01-10T16:17:10.379-03:00 Demãoemão Deus Carmo: O VAMPORO DE CURITBA<a href="https://demaoemao.blogspot.com/2023/01/o-vamporo-de-curitba.html?spref=bl"> Demãoemão Deus Carmo: O VAMPORO DE CURITBA</a>: Não respeitou as leis nem quando juiz de Curitba, cagando na Constituição, vai respeitar, agora, né ...Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-24704899013061186062022-04-13T21:53:00.006-03:002022-04-14T02:51:14.744-03:00A GUERRA E O DIREITO<p style="text-align: justify;"> </p><p style="text-align: justify;"><br /></p><p style="text-align: justify;"><br /></p><p style="text-align: justify;"><br /></p><p style="text-align: justify;"><br /></p><p style="text-align: justify;"><br /></p><p style="text-align: justify;"> </p><p style="text-align: justify;"> <span style="font-size: large;">A guerra que conduz os Estados Unidos e a Europa e mais alguns paises do ocidente contra a Rússia no território da Ucrânia está ferindo os mais comezinhos principios do direito. Poder-se-ia argumentar que na guerra tudo vale, mas se é assim, por quê acusar o outro de suas ações? Não é para valer tudo? Há de se perguntar qual o principio do direito que permite o congelamento de dinheiro de outra nação? Que nome se dá a isto? É ou não roubo ou furto ou no mínimo apropriação indébita que a prática é a mesma coisa. Em que se baseiam os "democratas" do Ocidente para bloquear e apreender os bens de uma pessoa apenas por ser nacional de um país em guerra? Qual o direito que autoriza criar sanções contra uma pessoa apenas por ser filho ou companheira do presidente de um país em guerra?</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> Como será possível falar em democracia, direitos humanos e segurança jurídca?</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, (Resolução 217 A III de 10 de dezembro de 1948 em seu artigo 2 prescreve:</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> 1 - "Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distição de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> 2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada em condição politica, jurídica ou internacional do pais ou território a que pertença uma pessoam, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> Estão ou não os Estados Unidos e o Ocidente repetindo o que se fez antes e que na verdade deu origem à Declaração Universal dos Direitos Humanos?</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> Podem, estes senhore nos dizer onde vai acabar tudo? Podem estes senhores continuarem a lavar com sangue o dinheiro que ganham com a guerra? </span><span style="font-size: x-large;"> </span></p>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-40950447753893990532022-02-01T23:38:00.003-03:002022-02-01T23:38:48.540-03:00ACIDENTES NAS ESTRADAS DIREITO À INDENIZAÇÃO<p> </p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p style="text-align: justify;"> <span style="font-size: large;">A ciência do direito não é uma advinhação, é uma ciência que tem suas regras e principios, por isto que é importante relembrar o dever do Estado de fiscalizar suas estradas. As estradas brasileiras são federais, estaduais ou municipais. Cada um destes entes federativos tem o poder/dever de fiscalizar sua estrada, e, caso comprovada a culpa destes entes por falta de sinalização, de fiscalização ou qualquer outra situação que se possa atribuir-lhe culpa, pode, o entente federativo culpado, responder civilmente por perdas e danos por acidentes ocorridos em suas estradas. O instituto da responsabilidade civil, no direito brasileiro e do mundo inteiro, visa reparar o dano sofrido por alguém que teve seu bem jurídico diminuído ou perdido. O dano pode ser material ou imaterial ou moral. Desta forma, assim qualquer um que tenha sofrido acidente numa estrada, no caso de colisão com animal, por exemplo, tem direito a acionar a União, se a estrada for federal, o Estado, se a estrada for estadual e o Municipio, se a estrada for muncicipal para ser reparado do bem jurídco que teve diminuído. Sabe-se que dinheiro não traz a vida, mas se houver morte, os parentes do morto, podem acionar o Estado para ser indenizado, pela morte. É até recomendável que se acione o Estado, também, como forma de obrigar o Estado a cumprir com seu dever de vigilância sobre suas estradas.</span></p>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-82529393152156311982022-01-10T00:14:00.004-03:002022-01-10T00:14:33.142-03:00MORTE NO CAPITÓLIO<p><br /></p><p><br /></p><p><span style="font-size: large;"> </span></p><p> </p><p><br /></p><p><br /></p><p style="text-align: justify;"> <span style="font-size: large;">O acidente no Lago Furnas, em Capitólio/MG tem consequencias no mundo jurídico, porque gerou direito à indenização </span> <span style="font-size: large;">às vítimas do indigitado acidente.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> O art.927 do Código Civil prevê a obrigação: "Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187),causar damo a outrem, fica obrigado a repará-lo".</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"> E diz o art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral, comete ato ilìcito.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; color: rgba(0, 0, 0, 0.8); font-family: Roboto, system-ui, -apple-system, "Segoe UI", Oxygen, Ubuntu, Cantarell, "Open Sans", "Helvetica Neue", sans-serif; font-size: 14px; text-align: left;"><br /></span></p>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-4440834535055081492020-08-19T21:02:00.004-03:002020-08-20T21:08:07.361-03:00O DIREITO DE SARA WINTER E O NOSSO<p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p><br /></p><p style="text-align: justify;"> <span style="font-size: x-large;"> <span> A lei permite o fechamento de conta nas redes sociais? A resposta é, não. </span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> Sim. O fechamento de contas em redes sociais determinado pelo STF é totalmente ilegal. É inconstitucional. É censura prévia.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> A Constituição Federal em seu art. 5º, Inc. IV garante a liberdade de expressão, vedando apenas o anonimato. Isto quer dizer que qualquer pessoa pode dizer o que bem entender, desde que não se esconda sob o anonimato.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> Em razão deste permissivo constitucional o Estado (Aqui representado pelo STF) não pode impor, de antemão, ao cidadão o que deva ou não dizer, o que caracterizaria censura prévia, proibida, portanto, pelo supra-citado dispositivo constitucional. </span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> Consequentemente, não pode o judiciário, em qualquer instância, e muito menos o STF mandar fechar contas de quem quer que seja nas redes sociais, sob pena de estabelecer a censura prévia.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> Evidente que o direito à livre expressão do pensamento não é absoluto, e por consequência não autoriza ninguém a ofender o direito de outrem. O que a Carta Republicana proíbe é a censura à livre manifestação do pensamento. Assim, se alguém, sob o argumento de exercer a liberdade de expressão ofende direito de terceiro, deve responder civil e criminalmente por seus atos ou palavras.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> No caso em tela, a Suprema Corte determina que as redes sociais fechem as contas de uma série de pessoas, por terem ofendido direito de terceiros no expressar seus pensamentos.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> Não poderia, nem pode, a Corte, sob qualquer fundamento, mandar fechar contas nas sociais. O que poderia, caso, presentes os requisitos para prisão provisoria, ou preventiva, decretar a prisão dos indigitados transgressões, nunca, porém, decretar o fechamento de suas contas, em razão da garantia constitucional à livre expressão do pensamento.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> É bom relembrar, como afirma Cóssio, na sua teoria egológica do direito, a lei não proíbe o comportamento de quem que quer que seja, a lei apenas impõe uma sanção à quem infringir a norma. Isto é, o índivíduo é livre até para cometer o ilícito, penal ou civil, cabendo apenas à lei, impor a sanção. Assim reza por exemplo o art.121 do Código Penal : "Matar alguém: Pena reclusão de seis a vinte anos. </span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-large;"> </span></p>Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-60960140523609415552019-11-08T13:20:00.000-03:002019-11-08T14:03:24.925-03:00LULA E O HABEAS CORPUS DE OFICIO<br />
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<span style="font-size: large;"> No art. 647 do Código de Processo Penal está escrito: "Dar-se-á habeas corpus <b>sempre</b> (grifo nosso) que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação e ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> O Art.648 definindo a coação ilegal diz: "A coação considerar-se ilegal:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> I - Quando não houver justa causa.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> III - ...</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Tudo indica que o Lula não será solto, mesmo diante da decisão do STF, porque uma vez reconhecida a ilegalidade da coação antes de transitada em julgado a sentença, deveria a autoridade coatora determinar de oficio a sua soltura. É assim que determina a lei.</span><br />
<span style="font-size: large;"> É sabido que a prisão de Lula se deu unicamente porque o Supremo tinha entendido ser possível o cumprimento da pena, antes de seu trânsito em julgado, tornando, destarte, legitima a coação. Entretanto, no momento em que a Corte Supremo revogou o entendimento anterior, a prisão de Lula passou a ser uma coação ilegal, e, consequentemente, a autoridade coatora, para ser legitima, justa e honesta teria de por o Lula em liberdade, tão fora proibida o cumprimento da pena antes de seu trânsito em julgado.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Como jurista, afirmo que Lula já deveria estar solto desde ontem, como cientista político ou sociólogo, posso afirmar que não acredito na liberdade de Lula. </span><br />
<span style="font-size: large;"> Vivemos tempos pre-revolucionário, no qual, o respeito às instituições se enfraquecem e ninguém respeita ninguém. Logo, a liberdade de Lula ainda é um mistério.</span></div>
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Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-17246573804425665962019-06-12T13:41:00.000-03:002019-06-12T14:09:33.056-03:00MINISTÉRIO PÚBLICO E FISCALIZAÇÃO DA LEI<br />
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<span style="font-size: large;"> A Legislação brasileira é uma das mais perfeitas do mundo, segundo entendimento de juristas do mundo todo, porém, aqui e acolá, ela cai, como uma geleira sobre nós. Ela total contra nós, simples mortais.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Ora, é sabido que o ministério publico no direito penal, é parte no processo. Sendo parte, como pode ser também fiscal de lei?</span><br />
<span style="font-size: large;"> Pois é isto mesmo, segundo a legislação brasileira o ministério público de parte, no processo criminal, é, também, fiscal da lei. Como a raposa, guardando o galinheiro.</span><br />
<span style="font-size: large;"> É necessário que se corrija esta anomalia criando-se o cargo de fiscal da lei.</span></div>
Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-44965775293176207962019-02-08T18:30:00.000-03:002019-03-03T18:40:34.415-03:00E LULA NÃO TINHA DIREITO<br />
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<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">O ex-presidente Lula não tinha direito a ir ao velório e enterro do irmão. Com efeito, reza o art. 120 da Lei-7210 de 11-07-1984, LEP, Lei de Execuções Penais o seguinte:</span><br />
<span style="font-size: large;"> "</span><span style="font-size: large;">Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios <b>poderão </b>(grifo nosso) obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:</span><br />
<span style="font-size: large;"> I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Está claro que o legislador usou o verbo poder "poderão" o que significa dizer que a lei não cria um direito mas uma faculdade. Assim que, o ex-presidente Lula não tem direito de sair para o velório do irmão, posto que o legislador instituiu uma faculdade que pode ser concedida ou negada.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Ora, se o legislador tivesse a intenção de conceder o direito ao preso para a velórios de seus entes queridos teria usado de outras formulas para conceder direitos. Teria dito por exemplo: </span><br />
<span style="font-size: large;"> É assegurado aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios o direito de sair do estabelecimento , mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:</span><br />
<span style="font-size: large;"> Por isto, somos da opinião de que o ex-presidente Lula não tinha o direito de ir ao enterro do irmão.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Neste abro um parentes para sugerir a um parlamentar que institua este direito através de projeto de lei para modificar a Lei de Execuções Penais.</span></div>
Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-45094013571051670532019-01-28T07:04:00.001-03:002019-01-28T07:22:35.152-03:00TRAGÉDIA DE BRUMADINHO - UM FATO JURÍDICO<div style="text-align: justify;">
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<span style="font-size: large;"> Brumadinho em Minas Gerais está na mídia por um fato triste: O rompimento de uma barragem da empresa Vale S.A. cujas consequências ainda não se pode prever, tudo indicando que serão muito graves, pelo número de mortes, os estragos materiais e o impacto no meio ambiente.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Todo e qualquer fato natural ou humano tem consequências jurídicas, no caso de Brumadinho, podemos afirmar que as consequências atingirão praticamente todos os ramos do direito.</span></div>
Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-82151861414218771912018-07-17T18:46:00.001-03:002018-07-17T18:46:28.799-03:00MODELO DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE LULA<div style="text-align: center;">
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<a href="https://demaoemao.blogspot.com/2018/07/modelo-de-habeas-corpus-em-favor-de-lula.html">https://demaoemao.blogspot.com/2018/07/modelo-de-habeas-corpus-em-favor-de-lula.html</a></div>
Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-9081084728972050062018-05-12T12:42:00.000-03:002018-12-07T00:13:12.441-03:00A FUGA COMO DIREITO DE DEFESA<br />
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<span style="font-size: large;"> A Constituição Federal em seu Art. 5º reza: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"</span><br />
<span style="font-size: large;"> E em seu Inc. LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; prescrevendo ainda no seu Inc. LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados os contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes".</span><br />
<span style="font-size: large;"> Já no Inc. LXIII a Constituição diz: "O preso será informa de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de seu advogado.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Disto se deduz claramente que a regra constitucional garante ao acusado o direito de não produzir provas contra si, e, por corolário, o direito à fuga, como expressão maior do direito à ampla defesa.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Visto isto, não tem o acusado o dever se entregar para ser preso, nem mesmo quando transitada julgado a sentença condenatória, mormente se se lha aponta defeitos formais que lhe tira a validade e ou a legitimidade.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Sem querer menosprezar o conhecimento de seus advogados, nem desrespeitar a tomada de posição do partido, acho que ao se entregar à justiça, autora de uma sentença espúria, deu-se à ela foros de legitimidade.</span><br />
<span style="font-size: large;"> É preciso que se entenda que o direito à defesa, como inscrito na Constituição, é o mais amplo possível, e nele está incluso o direito à fuga. É uma aberração jurídica o se entender que a fuga seja uma confissão de culpa, aí seria uma diminuição do direito de defesa, o que defeso pela Constituição Federal.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Eu diria até que é direito natural do homem. Com efeito, os animais tem as mais diversas formas de defesa, algumas delas tornando o animal praticamente invulnerável, não, por conseguinte, se negasse ao homem a mais elástica forma de defesa. </span><br />
<span style="color: #555555; font-size: large;"> </span></div>
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Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-52086071376270435962018-04-30T16:43:00.000-03:002018-07-24T13:22:10.325-03:00O SUICÍDIO DE LULA. <br />
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<span style="font-size: large;">Tudo está sendo preparado para o suicídio de Lula. Alguns podem até achar exagero esta afirmação, </span><span style="font-size: large;">mas se correrem os olhos na história verão que o caminho que está sendo trilhado é a senda do suicídio programado. Esta gente é mestre em suícidio. Herzog não é um exemplo? Que dirão de Vargas?</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> Não diria que isto seria bom. Nem assim o brasileiro aprende. Falta-lhe ousadia para aprender.</span></div>
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Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-9568261132960744712018-03-10T18:31:00.002-03:002018-06-20T12:56:29.778-03:00AÇÃO POPULAR<br />
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<span style="font-size: large;">Ultimamente tem-se discutido muitos principios jurídicos e alguns estão sendo postos à prova.</span></div>
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<span style="font-size: large;"> Neste âmbito gostaria de responder a uma pergunta que me tem sido feita amiúde. É a seguinte: Cabe ação popular contra ato judicial? Não, é a resposta, vem logo à mente. Mas não é simples assim. É preciso saber o que é ato judicial. A maioria dos estudiosos, por ignorância, preguiça ou má fé, confunde muito os atos dos juízes. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> Assim é que julgar um processo deferindo ou não um pedido é ato judicial, próprio da jurisdição e neste caso, não cabe ação popular.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> Porém, não julgar um processo, deixando-o gelar nos escaninhos da serventia, beneficiando uma parte e prejudicando outra; bem como acelerar um processo para beneficiar uma parte em detrimento doutra; e ainda, deixar de julgar um processo criminal de forma a alcançar a prescrição são todos atos administrativos e não judiciais e neste ponto cabe sim a ação popular e nem só ação popular, mas também ação indenizatória.</span><br />
<span style="font-size: large;"> </span><br />
<span style="font-size: large;"> <span style="background-color: white;"> Deve-se de dizer que são atos objetivos independente da vontade ou intenção do julgador. Aconteceu, cabe ação popular.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-size: large;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-size: large;"> Comete o crimes de prevaricação o funcionário, inclusive, juízes que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de oficio ou praticá-lo contra a disposição expressa da lei, para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais</span><br />
<span style="background-color: white; font-size: large;">Pena: detenção de três meses a um anonenmulta.</span></div>
Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-53946066997777953272017-05-27T10:19:00.000-03:002018-12-07T00:29:38.077-03:00ABSOLVIÇÃO DE CLAUDIA CRUZ<br />
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<span style="font-family: sans-serif;"><span style="font-size: large;"> A absolvição de Claudia Cruz, mulher de Cunha, está causando um grande alvoroço. Acho, entretanto, que há de se separar as coisas. Se a gente quiser que todo acusado vá pra cadeia, então não precisa mais nem de juiz, nem de defesa. Basta a acusação do Ministério Público. Falei outro dia da ilegalidade da prisão de Cunha e agora venho tecer algumas considerações sobre esta absolvição. Vou procurar ser o mais claro possível porque aqui quero me dirigir mais ao leigo do que ao técnico do direito. Existe uma lei material, o Código Penal que define o crime. Mas existe o Código de Processo Penal que determina como deve ser processado alguém acusado de crime. O que primeiro tem de se ter em mente é o principio da presunção da inocência, garantido praticamente em todas as Constituições do mundo civilizado, pelo qual todo cidadão é considerado inocente, salvo prova em contrário. Isto quer dizer que não basta o procurador acusar, ele tem de provar nos autos os fatos atribuídos à pessoa. Outro principio é o benefício da dúvida, pelo qual se deve absolver o réu, caso se tenha dúvida da sua culpabilidade. Quer dizer, se o juiz tiver dúvidas quanto à culpabilidade do réu ele é obrigado a absolve-lo. Um outro ponto a ser observado é quanto à prova. Se houverem provas da culpabilidade do réu, mas estas provas não estão nos autos o juiz não pode condená-lo. Mas ainda quanto às provas há de se dizer que o juiz tem garantido seu livre convencimento. Ele é quem vai dizer na sentença se está convencido ou não da culpabilidade, entendendo, aqui culpabilidade em sentido amplo ou seja com dolo, quando o réu quis cometer o crime, ou com culpa, quando o réu, não quis, mas por seu ato, assumiu o risco.</span></span><br />
<span style="font-family: sans-serif;"><span style="font-size: large;"> Assim, o Dr. Moro pode estar absolutamente certo, ao absolver a Claudia Cruz. E é neste diapasão que deve julgar todos os processos, obedecendo o devido processo legal, dando aos réus o mais amplo direito de defesa, como manda a Constituição.</span></span><br />
<span style="font-family: sans-serif;"><span style="font-size: large;"> Em verdade, quando um procurador ter sido a Claudia Cruz absolvida em razão de "coração generoso", ele está dizendo ter havido influencias extra autos motivadoras de tal sentença. Só não entende quem não quer. </span></span><br />
<span style="font-family: sans-serif;"><span style="font-size: large;"> Em todo caso,</span></span><span style="font-family: sans-serif; font-size: large;"> não se pode, ignorando os autos, condenar a absolvição de Claudia Cruz, nem pensar como jornalistas, que não conhecem as leis, exigir a condenação de alguém pura e simplesmente "para acabar com a corrupção".</span><br />
<span style="font-family: sans-serif; font-size: large;"> Não é a condenação, não é a cadeia que vão acabar com a corrupção, pelo contrário o acirramento das condenações pode até aumentar a corrução como tem aumentado nos demais crimes.</span><br />
<span style="font-family: sans-serif; font-size: large;"> O que vai diminuir, não acabar com a corrupção, são políticas modificadoras da estrutura do Estado, permitindo educação para todos para que tenham condições intelectuais de fiscalizar as atividades do Estado, uma melhor redistribuição da renda para que o cidadão não sinta vontade de roubar para subir na escala social, saúde e moradia para todos e sobretudo trabalho para todos.</span><br />
<span style="font-family: sans-serif; font-size: large;"> É portanto, a educação o primeiro fator de desenvolvimento e de combate aos vícios que o homem tem pela frente oferecidos pela vida em comum. Sem educação é impossível se falar em democracia plena, em responsabilidade de todos, em respeito às leis. </span><br />
<span style="font-family: sans-serif; font-size: large;"> Façam as leis que quiserem, endureçam na aplicação delas e deixem o povo na ignorância e nós teremos os mesmos problemas, sempre.</span><br />
<span style="font-family: sans-serif; font-size: large;"> </span></div>
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<span style="font-family: sans-serif;"><br /></span></div>
Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-14850264198909572022017-02-14T15:42:00.000-03:002017-02-14T16:17:42.011-03:00UBER É EMPREGO?<br />
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<span style="font-size: large;">O capitalismo vive seu maior momento de de contradição interna. Ao mesmo tempo que apregoa a mais valia, a livre iniciativa, combate-as com todas suas armas e força. Agora a batalha é entre o chamado aplicativo UBER e seus prestadores de serviço. Um juiz de Belo Horizonte reconheceu relação de emprego entre um prestador a UBER. Segundo ele, haveria relação de emprego porque o "smartphone" do prestador era, em verdade, um instrumento de monitoramento e que a empresa teria "à sua disposição instrumentos tecnológicos que permitem o monitoramento remoto do empregado".</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> Se foi somente por isto, - porque não temos a sentença em mãos, para melhor analisar -, o meritíssimo juiz está cometendo um erro primário.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> É que a CLT em seu art. 3º define como empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"> Do conceito legal, a doutrina e a jurisprudência têm admitido os seguintes elementos caracterizadores da relação de emprego: <i>Pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade.</i></span><br />
<span style="font-size: large;"> Destas características só vislumbramos uma: a onerosidade, visto que o prestador de serviços UBER é remunerado, mas, as demais são no mínimo duvidosas, senão inexistentes.</span><br />
<span style="font-size: large;"> A pessoalidade não está clara aí, pelo menos para o consumidor do serviços pouco interessa, qual motorista está fazendo o serviço.</span><br />
<span style="font-size: large;"> A eventualidade da prestação de serviços esta está mais do que evidente, uma vez que o prestador UBER não está obrigado a prestar o serviço, estabelecendo seus próprios horários, até porque a maioria tem outro emprego. Não há qualquer controle patronal sobre o horário do serviços, pode haver e aí, é claro, deve haver, controle sobre a prestação do serviços, que não se confunde com controle de horário ou jornada de serviço.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Subordinação jurídica não está aqui também muito clara. Poder-se-á, neste caso interpretar a lei a favor do empregado, como aliás manda a própria lei, mas no caso da UBER não se vislumbra onde poderia a empresa impor sua vontade sobre a atuação do prestador, a não ser pela dispensabilidade de ordem direta, pela qual o prestador estaria subordinado, embora não haja sobre qualquer imposição direta patronal. Estaria ele obrigado a prestar o serviço pelo simples fato de estar com seu aplicativo ligado?</span><br />
<span style="font-size: large;"> Em tudo e por tudo, deve-se ver a nova posição da justiça como uma das contradições do capitalismo, que alardeia a livre iniciativa e ao mesmo tempo a condena, trazendo prejuízo para algumas categorias como o consumidor que se vê de repente tolhido, ou no mínimo restringido no seu direito, ou próprio prestador que quer prestar um serviço dentro das regras do livre iniciativa e se vê inibido diante de interpretação da legislação trabalhista.</span><br />
<span style="font-size: large;"> É tema que não se esgota aqui. É de se pensar e aprofundar para obter soluções que venham a beneficiar a todos e não a uma determinada categoria.</span><br />
<span style="font-size: large;"> </span><br />
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Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-84370250782400786262017-02-08T17:13:00.000-03:002017-02-14T19:18:53.868-03:00O SILÊNCIO DE EIKE BATISTA<br />
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<span style="font-size: large;">A ditadura se manifesta não, unicamente pela supressão do direito de expressão, mas pela supressão pura e simples de direitos. Muita gente se espanta - e até jornalistas que se acham os deuses da sabedoria - pelo fato de Eike Batista ficar calado diante do interrogatório policial. Não sabem, os arautos da justiça e da retidão, que o calar-se, o fugir é um direito. Ninguém é por lei obrigado a falar ou a dizer alguma coisa, senão em virtude de lei. Carlos Cossio, jurista argentino, criador da teoria do egologismo ou teoria egológica do direito, diz que o homem é tão livre, ou pelo menos, deve ser, que a ele é permitido até cometer crimes, cabendo-lhe tão só responder pelo crime. Neste passo a lei não pode, como não faz, impedir que o homem cometa um crime. E isto é um fato. Se a lei tivesse o poder de impedir o cometimento de de crimes não haveria, no mundo, crimes. </span><br />
<span style="font-size: large;"> Por este ângulo, o silencio de Eike Batista é uma demonstração de cidadania. No dia em que qualquer cidadão for obrigado, pela polícia ou pela a justiça, a dizer ou falar qualquer coisa, estejamos certos de que aí acabou a democracia. E entendam, a democracia, em realidade, não existe de igual maneira para toda e qualquer pessoa. Ela só existe enquanto os detentores de qualquer parcela do poder não achar que você é uma pessoa humana com direito de ser tratada como pessoa humana.</span><br />
<span style="font-size: large;"> Todo mundo é muito bonzinho, mas vá cair na desgraça de quem detém qualquer parcela de poder e verá como será tratado. Os que hoje vociferam contra os Eikes Batista, os Cunhas e outros delinqüentes esquecem que a todo momento estão cometendo pequenos delitos e que apenas tiveram sorte de não terem caído nas garras de alguém que detenha qualquer parcela de poder. É comum alguém apanhar até pelo fato de não saber nada pelo que lhe estão perguntando. Não há escapatória: Se você sabe, apanha, se não sabe, apanha do mesmo jeito. E é a isto que chamam democracia. Um sonho, a democracia só existe para o mais forte. O mais fraco - e nesta posição se encontra seja quem for que estiver preso - estará sempre à mercê do mais forte. E é justamente por isto que a prisão para averiguação, a prisão para investigação é desumana, abusiva e ilegal, comparável à qualquer tortura. É por isto que a prisão para colher delação premiada é extorsão e mais do que isto, tortura.</span></div>
Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-75891300628748970612016-10-24T20:56:00.001-03:002017-02-16T16:49:44.309-03:00É LEGAL A PRISÃO DE CUNHA?<br />
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<span style="font-size: large;">Não. É a resposta e veremos, no decorrer deste estudo, o porquê. Caberia aqui refletir sobre dois aspectos: O político e o jurídico. Sobre o aspecto político parece que a prisão de Cunha visa dar ao juiz Moro a áurea de justo e imparcial, apesar de ter, de sobejo, demonstrado, em palavras e ações, certa parcialidade na condução dos processos decorrentes da denominada Operação Lava Jato. Limpada a área, azeitadas as turbinas, estaria Moro livre para prender Lula, sem correr o risco de aumento da grita que já se faz presente, de parcialidade, injustiça ou ilegalidade da prisão.</span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span><span style="font-size: large;">Quanto ao aspecto jurídico diga-se primeiro, que a prisão preventiva, é exceção e não a regra. Isto não só no Brasil, mas em todo o mundo. A prisão preventiva, por ser cautelar, não tem por fim punir alguém antecipadamente, porque no nosso sistema, fundado no estado democrático de direito, prevalecem os princípios da liberdade e da presunção da inocência, pelos quais se interdita a punição sem processo transitado em julgado.</span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;">Veja-se o Art. 312 do Código de Processo Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente da autoria"</span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;">Seu parágrafo único diz: "A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art.282, § 4º).</span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span><span style="font-size: large;">Analisemos por etapa: A ordem pública. Aqui, o velho CPP, embora tenha sofrido reformas, inclusive após a Constituição de 88, se mostra inconstitucional posto que a garantia da ordem pública se choca com o princípio da presunção da inocência. E nossa constituição garante que, quando confrontado o poder/dever de punir do Estado com o direito à liberdade, privilegia o individuo em detrimento do Estado. E não poderia ser diferente, senão estaríamos dando aos agentes do Estado o arbítrio de fazer o que bem entendessem em nome da ordem e da segurança do Estado. Além do mais, os estudiosos do tema apontam a vaguidade do texto legal o que torna difícil, senão impossível, sua aplicação diante do princípio de que a dúvida deve beneficiar o réu.</span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;">Que o decreto de prisão? "(Há) indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública".</span><br />
<span style="font-size: large;">Ora, se o magistrado vê indícios de corrupção sistêmica como motivo para prisão preventiva, ele teria de prender não só o Eduardo Cunha, mas todos os demais citados no sistema Lava Jato, por fazerem parte deste sistema, sob pena de estar cometendo uma injustiça ao prender só um homem desta corrente sistêmica.</span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;">Tanto se tem certeza da fragilidade dos argumentos fundadores da prisão preventiva, que em seguida se defende antecipadamente das futuras críticas: "Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção da inocência".</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">Aqui se reconhece, se faz confissão de parcialidade, já indica qual será a sentença e adiante, como um mago, prevê: Se continuar solto, Cunha voltará a delinquir. De juiz a profeta.</span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;">Outro motivo autorizador da prisão preventiva é a garantia da ordem econômica. Aqui o problema aumenta. É que não há um conceito pronto e acabado de garantia da ordem econômica. Além do mais, há uma quase que total vinculação com o mérito do processo, o que termina por induzir ao prejulgamento.</span></div>
Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7266002758424744760.post-49362474600244404532016-10-16T12:44:00.000-03:002017-01-16T23:34:52.969-03:00LULA E O DIREITO DE DEFESA<br />
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<span style="font-size: large;">O art. 5º, inc. LV da Constituição Federal garante aos cidadãos, em qualquer processo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, dizendo ainda a Carta Magna que ninguém deve ser privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e para culminar diz a Constituição: O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.</span></div>
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<span style="font-size: large;">Do que se lê chega-se à conclusão lógica de que entre a defesa da sociedade e a defesa do acusado a Constituição privilegia, dá maior garantias ao acusado, como corolário lógico da democracia.</span></div>
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<span style="font-size: large;">Não é o que se está vendo atualmente no Brasil quando juízes prendem as pessoas para extorquir sua confissão e delação.</span></div>
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<span style="font-size: large;">Até mesmo um tribunal federal chegou a dizer que vivemos em tempos de exceção e como tal devem serem julgadas as pessoas, significando dizer que a Constituição não tem o menor valor.</span></div>
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<span style="font-size: large;">Em sendo assim, temos toda certeza que Lula está entregue às feras. não terá a menor possibilidade de defesa.</span></div>
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<span style="font-size: large;">Se é assim, só lhe resta uma, uma só e única forma de defesa: O asilo político. </span></div>
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<span style="font-size: large;">Sim porque o silêncio e a fuga são recursos extremos de defesa garantidos na Constituição Federal.</span></div>
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<span style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; text-align: left;"><span style="font-size: large;">Sim só há esta solução. O asilo político. Lula não tem de se preocupar com o que vai dizer seus opositores. Quem se preocupa com o pensamento do inimigo, já sendo, por ele, derrotado.</span></span></div>
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<span style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 12px; text-align: left;"><br /></span></div>
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<span style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; text-align: left;"><span style="font-size: large;">Lula preso será total derrota das forças populares porque não se tem capacidade, nem poder de mobilização, pois já se vive uma ditadura. Temos que convencer a Lula, seus familiares, assessores e advogados a tomar esta decisão.</span></span></div>
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<span style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; text-align: left;"><span style="font-size: large;"><br /></span></span></div>
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<span style="color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: large;"><span style="background-color: white;">Ninguém se iluda, Lula preso, eles vão dar um jeito de suicida-lo, como fizeram com Getulio, Vladimir Herzog, Allende e tantos outros.</span></span></div>
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<span style="color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: large;"><span style="background-color: white;"><br /></span></span></div>
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<span style="color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: large;"><span style="background-color: white;">Da ditadura ninguém escapa, é propria da ditadura exterminar seus opositores.</span></span></div>
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<span style="color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: large;"><span style="background-color: white;"><br /></span></span></div>
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<span style="color: #1d2129; font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: large;"><span style="background-color: white;">Temos encarar o asilo político como forma ultima de defesa de Lula, senão será tarde demais.</span></span></div>
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<span style="font-size: large;">Asilado lula poderá continuar batalhando pela democracia, preso, nunca.</span></div>
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<span style="font-size: large;">Em todo caso, não devemos ser reducionistas nem maniqueístas. Ainda há muita gente boa, honesta e justa tanto na direita quanto na esquerda, graça a Deus, mas Lula não deve esperar que os bons, os honestos e os justos sejam por ele, porque não terão eles, nem tempo, nem coragem de socorre-lo, posto que o instinto de preservação fala mais alto, como é natural. </span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;">Podem ter certeza, eu aplaudirei, e todos devem faze-lo, todos os atos, que levem o Brasil a uma melhor situação, mesmo que seja debaixo de uma ditadura.</span></div>
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Deus Carmohttp://www.blogger.com/profile/05583481762739242192noreply@blogger.com0