sexta-feira, 12 de outubro de 2012

JOGUE NO LIXO


Não suje sua cidade

Jogue o Grampinho no lixo

terça-feira, 9 de outubro de 2012

MAIS UMA VEZ O MENSALÃO




O STF envergonha o mundo fazendo julgamentos sob pressão da imprensa e sem o devido processo legal. Não se  está aqui a defender crimes, se houve, mas, o mundo todo sabe, porque assim são as leis, que não se deve julgar sob pressão politica, nem tampouco sem observar os principios constiotuicionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Os Ministros nem tiveram a coragem de seus votos porque não, sem fundamento, sem apontar as provas que os convenceram a julgar. VERGONHA.

domingo, 23 de setembro de 2012

AINDA O MENSALÃO





Infelizmente o STF está recheado de pessoas fragilizadas pela própria fragilização da Justiça, que ninguém acredita, ninguém dá crédito. Agora pressionados pelo julgamento antecipado da imprensa, julgamento tipicamente nazista, porque não dá oportunidade de defesa, nem divulga possíveis em contrário, e muito menos, aponta os próprios erros, como deuses soberanos, julga o STF como juízes inexperientes das longínquas comarcas deste grande Brasil, olhando somente o furor social, sem observar o direito, nem as leis internacionais, das quais  o Brasil é signatário, tão só por medo da imprensa e da opinião pública. Bem se poderia compreender esta atitude, porque estes senhores, cujas togas lhe custaram anos de bajulação e sacrifício, não podem como querem fazer crer, ter liberdade para coisa nenhuma muito menos para julgar tão rumoroso caso a toque de caixa e sob as chibatadas da imprensa e setores interessados na condenação sumária de suas vítimas. Não se defende o crime, se existiu, se defende o direito de ser julgado com as garantias constitucionais, especialmente do devido processo legal, o que obviamente não está acontecendo.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO


Ficou demonstrado, pelo voto de Levandowski , a fala de Thomaz Bastos e de outros que o tema da seperação de processos, foi enfrentado apenas do ponto vista processual penal e não do ponto de vista Constitucional. Poderá a lei processual suplantar a Constituição? Invocar o CPP para indeferir a separação de processos quando a Constituição taxativamente enumera as pessoas que tem foro privilegiado não é ferir a Constituição? Negar a uma pessoa o direito ao duplo grau de jurisdição, em nome de regras infraconstitucionais não é ferir os principios constitucionais do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal, com o agravamento da supressão de defesa e de acesso à justiça?

terça-feira, 7 de agosto de 2012

DIREITO DOS ANIMAIS

Um homem tem direitos. Mas, não posso, sem procuração, defender seus direitos. Por que posso, sem procuração, defender  os "direitos do animal"? Significa dizer então, que o direito dos animais é mais perfeito e completo do que os direitos do homem, por que nem se precisa de procuração para defendê-los.  Se  animal tem realmente direito, então, deveria ter também, obrigações, porque é assim com o homem. Se o animal morder alguém, quem paga o prejuízo, o animal ou seu dono? E se não tiver dono quem paga? O  Estado?  Se o animal suja a rua quem limpa? Você pode obrigá-lo a limpar, ou impor que não o faça? Delírio, ignorância, preguiça mental e falta do que fazer. Condenemos os cães por maltratarem os gatos,  por morderem as pessoas, as cobras idem, os mosquitos por nos transmiterem doenças, os gaviões por comerem pássaros, os pardais, os pombos por infestarem as cidades, enfim, não teríamos cadeia para tantos animais. Falar em direito animal é negar a ciência, a cadeia alimentar. Por que  os vegetais, os minerais não têm direitos?