terça-feira, 19 de abril de 2011

NOMEAÇÃO MINSITROS DO STJ


A Folha noticiou que o advogado Sebestião Alves dos Reis Júnior fez defesa ilegal em processo, advogando para os dois lados.

Ignoram as pessoas que as nomeações para  ministros dos STJ e STF não são feitas porque Dilma e Lula  querem. É a Constituição que assim determina. Na Inglaterra, nos Estados Unidos, também é assim. Foi sempre assim com todos os presidentes. Seria burrice do PT se nomeasse um inimigo. O que se tem de lutar é para modificar a Constituição nestes sentido. Também limitar o tempo nos Tribunais. Advogo o tempo máximo de 5 anos para permanencia nos Tribunais.


domingo, 3 de abril de 2011

PRINCIPIO DO DISPOSITIVO


Principio Dispositivo

     Em principio somos contra toda forma de poder absoluto. Todo poder pode levar ao abuso e por esta razão há de limitá-lo no tempo e no espaço, há de se criar mecanismos de seu controle, sob pena dele ser exercido contra o cidadão e contrário às leis.
     Nossa Constituição consagra os princípios democráticos quando estabelece que todo poder emana do povo e em nome dele é exercido .
     A nosso ver, todo e qualquer poder deve ser exercido em nome do povo e nunca contra ele, melhor dizendo, qualquer uso do poder fora dos limites legais, é abuso, pois exercido com extrapolação do que foi delegado pelo povo, através de leis, votadas por seus representantes ou diretamente criadas por ele.
     Dentro deste diapasão, qualquer um membro do Estado, qualquer pessoa, que exerça qualquer forma de poder, só poderá fazê-lo dentro do que lhe foi estritamente delegado.
     Vai daí que o juiz no exercício de sua jurisdição tem limites impostos pela lei, seja limites ao poder que lhe fora outorgado pelo povo.
     Desta limitação é que se estabeleceu ao longo da história do judiciário princípios básicos para a aferição de provas, que variam de acordo com a cultura e costumes do país, tendo os autores, em sua maioria, admitido a existência de dois sistemas .
     O sistema do principio dispositivo, comum nos países anglo-saxões da common Law pelo qual se deixa unicamente às partes a tarefa de produzir suas provas e o sistema inquisitivo, dos países europeus e América Latina da civil Law no qual se atribui maior poder ao juiz na busca da verdade.
     Não nos cabe aqui fazer a apologia de nenhum dos dois sistemas, nem mesmo de uma posição intermediária, mas examinar os dois sistemas à luz de nossa realidade (a do Brasil atual), porque, como dissemos acima, todo poder há de ter  limites temporal e espacialmente, porque, o que é bom hoje, pode não ter sido ontem, nem ser amanhã, da mesma maneira que pode ser bom aqui, mas não o ser ali e vice-versa.











Constituição de 1988, Art. 1º,§ único
Didier Jr., Fredie, Braga, Paula Sarno, Oliveira, Rafael. Curso de Direito Processual Civil, 2º vol. 4ª, Salvador, editora Jus Podivum,2009, pgs..20/21





sexta-feira, 1 de abril de 2011

COMPLEXO DE BASTARDIA


          Quando comecei a me entender por gente, uma coisa que me intrigava era o fato de não conhecer todos meus parentes, principalmente meus ascendentes.
          No Brasil, salvo algumas famílias privilegiadas, o máximo que se conhece são os bisavós.
          Quando comecei a ouvir falar de Freud, Jung, Lacan e outros estudiosos da alma humana, me passou pela cabeça estudar um dia a população brasileira do ponto de vista psico-social.
          Não foi o que aconteceu, porque meus estudos tomaram outro rumo, mas a idéia nunca me saiu da cabeça e alguma coisa tenho escrito e anotado sobre o que chamo de complexo de bastardia.
       Entendo por complexo de bastardia um conjunto de pensamentos, idéias, atitudes e comportamentos do povo brasileiro que parece único na cultura dos povos e que parecem derivar do fato do brasileiro não conhecer suas origens.
         O povo europeu quando chegou à América e especialmente ao Brasil já convivia com a escrita por muitos séculos, entretanto quando aqui chegou encontrou uma civilização que não conhecia a escrita. Aliado a isto, as condições de colonização eram extremamente difíceis o que tornaram mais complicada a criação de serviços cartorários com manutenção de anotações,registros, livros e arquivos dos nascimentos, casamentos e atos da vida civil.
          Isto fez com que nossa história fosse resvalando para a caixa do esquecimento e nossas origens fossem perdendo-se paulatinamente ao avançar dos tempos.
          Hoje não sabemos quem somos.