domingo, 21 de agosto de 2011

AS SERINGAS DA MÉDICA





A Agência EFE divulgou que um médica cercou de seringas contaminadas com o virus de HIV, sua casa,  para afastar ladrões.
O art.267 do Código Penal pena de reclusão de 10 a 15 anos para aquele que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, considerando-se crime hediondo em caso de morte. Também, o art.268 prevê detenção de 1 mês a 1 ano para aquele que infrigir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, aumentando-se a pena de um terço se o agente for  funcionário da saúdepública ou exerce a profissão de médico, farmaceutico, dentista ou enfermeiro. Por outro lado, o próprio Código prevê no seu art.269, a obrigatoriedade de denunciar  o médico à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. Como admitr que esta médica tenha uma atitude totalmente contrária ao direito? O fato de ser médica influi por ter ela a obrigação de, além  de conhecer a lei neste ponto, porque  estudado na disciplina Medicina Legal, de obedecer a lei. Mesmo que o virus HIV não consiga sobreviver por longo tempo, é no mínimo estranha a atitude de quem assim age, seja médico ou não.

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