A Agência
EFE divulgou que um médica cercou de seringas contaminadas com o virus de HIV, sua
casa, para afastar ladrões.
O
art.267 do Código Penal pena de reclusão de 10 a 15 anos para aquele que causar
epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, considerando-se crime
hediondo em caso de morte. Também, o art.268 prevê detenção de 1 mês a 1 ano
para aquele que infrigir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa, aumentando-se a pena de um terço
se o agente for funcionário da
saúdepública ou exerce a profissão de médico, farmaceutico, dentista ou
enfermeiro. Por outro lado, o próprio Código prevê no seu art.269, a
obrigatoriedade de denunciar o médico à
autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. Como admitr que esta
médica tenha uma atitude totalmente contrária ao direito? O fato de ser médica
influi por ter ela a obrigação de, além
de conhecer a lei neste ponto, porque
estudado na disciplina Medicina Legal, de obedecer a lei. Mesmo que o
virus HIV não consiga sobreviver por longo tempo, é no mínimo estranha a
atitude de quem assim age, seja médico ou não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário