quinta-feira, 15 de agosto de 2024

ACIDENTE AERONÁUTICO

      


           A morte de 62 pessoas na queda de um avião, trouxe à redinco, uma discussão a respeito da responsabilidade da VoePass e Latam, empresas envolvidas no acidente. Entretanto, não se vê, nos especialistas, o enfrentamento do problema e por esta razão, não contribuem para sua solução a contrário, aumentam a confusão. Não se trata unicamente de saber quem é o responsável pela indenização e prestação de assistência às famílias enlutadas, mas sobretudo,  evitar os acidentes ou no mínimo, amenizar a situação. Não resta a menor dúvida de que as empresas VoePass e Latam, respondem civil e objetivamente pelo acidente, devendo indenizar as famílias, independentemente de apuração de culpa, por exercerem atividade de risco. Cumpre dizer, porém, que o poder público tem o poder/dever de fiscalizar o transporte aéreo no país. E se, de fato, a aeronave estava voando de forma precária, pondo em risco vidas humanas, fica evidente que houve falhas dos órgãos fiscalizadores. E assim, entendemos que, o poder público é, também, civil e objetivamente responsável pelo da aeronave.

          Não pode, o poder público, se furtar aí dever de fiscalizar atividade tão perigosa como é a navegação aérea, sob pena responder também pela indenização pela culpa in vigiando.

              

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