domingo, 6 de julho de 2014

A PENA DE LUIS SUÁREZ




Em direito penal existe um principio que diz dever ser a pena proporcional à ofensa. O que se verifica na penalidade a Suárez foi uma desproporcionalidade da pena, uma exasperação da pena que ultrapassa os limites da razoabilidade. A pena não há de ser instrumento de vingança, mas instrumento de reparação do bem ofendido a ser tutelado. Não se pode,  por conseguinte, se aplicar uma pena, que é um sacrifício de um direito, superior ao direito ferido a ser tutelado; A pena há de ser adequada, proporcional ao direito tutelado, posto que ao direito de punir se opõe os direitos do cidadão, cuja garantia se faz necessária, para que se evitem os abusos e o arbítrio. O que se verifica na penalidade a Suárez foi uma desproporcionalidade, uma exasperação da pena que ultrapassa os limites da razoabilidade. Por outro lado, a pena não pode atingir terceiros que nada tem a ver com infração do Suárez. Logo, proibir que o Suárez jogue até por seu time é ilegal. Assim, o terceiro prejudicado com pena aplicada a Suárez pode  e deve recorrer da decisão, sem prejuízo dos recursos a que tem direito o própria Suárez. Aviso aos leigos: Não existe penalidade sem direito a recurso. Por outro lado, a pena não pode atingir terceiros que nada tem a ver com a infração do Suárez. Logo, proibir que o Suárez jogue, até por seu time, o Liverpool,  é ilegal. Assim, o terceiro prejudicado com a pena aplicada a Suárez pode  e deve recorrer da decisão, sem prejuízo dos recursos a que tem direito o própria Suárez. Aviso aos leigos: Não existe penalidade sem direito a recurso.

sábado, 28 de junho de 2014

COPA DO MUNDO.



Se o Brasil perder esta partida contra o Chile a culpa será toda da imprensa laudatória. Julio César já pegou duas.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

O VASO ASSASSINO DE RECIFE




Este pobre coitado - Paulo Ricardo Gomes da Silva -, suspeito de ter jogado um vaso sanitário sobre um torcedor em Recife, é mais vítima que culpado. Ele é vítima de uma mídia dominantemente alienante, que se utiliza do futebol para dominar a massa e assim poder empurrar os produtos de seus patrocinadores como a cerveja, os refrigerantes, os cigarros, os aparelhos eletros-domésticos. O futebol virou apenas uma massa de maneira para a grande indústria. O pobre coitado que não outros valores que não os valores que lhe são impostos pela mídia, acaba fanático, e por consequência criminoso. A ciência sociológica nos ensina que um indivíduo na multidão não raciocina como quando está sozinho e por isso pode ser levado a cometer crimes. Existem estudos neste sentido feitos por Émile Durkheim onde ele indica haver uma consciência que age independentemente do indivíduo. Por isto é quase certo que ele não agiu sozinho, até porque fica muito difícil um homem só arrancar um vaso sanitário.

sexta-feira, 28 de março de 2014

O MENSALÃO E O MENSALÃO



O STF fez, agora no julgamento do mensalão do PSDB, um julgamento correto, mas não merece elogios. O STF Mostrou  ter feito julgamento  político e não técnico no chamado mensalão do PT. Embora tecnicamente correto,  julgar o mensalão, para evitar a prescrição,  que em matéria penal, é totalmente inadmissível, porque ilegal, declinar agora da competência é uma falácia, uma chicana, já que  alguns dos acusados do primeiro mensalão tampouco tinham foro privilegiado. Isto demonstra que o STF fez julgamento político e não técnico no primeiro caso, e no segundo, embora tenha matiz técnico, seu real motivo foi político. Ressalte-se que os ministros Barroso,  Zavascki, que não votaram na 1ª fase do mensalão e Lewandowski e Marco Aurélio que votaram pelo desmembramento da AP-470 não pode ser chamados de parciais neste julgamento. Tampouco merece elogio a "coerência"  de Joaquim Barbosa. Não gritou, nem esperneou, não xingou ninguém,  demonstrando,  no íntimo, que o que realmente queria era isto: beneficiar o partido de oposição o governo, castigar um governo que o guindou à Suprema Corte, um governo que, segundo ele teria comprado parlamentares para impor uma ditadura, mas que sua excelência não teve a ombridade suficiente para recusar a sinecura.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Deusdedith Carmo Estudos de Direito: PRISÃO POR ENGANO E DIREITO Á INDENIZAÇÃO

Deusdedith Carmo Estudos de Direito: PRISÃO POR ENGANO E DIREITO Á INDENIZAÇÃO:                O cidadão Vinicius Romão de Souza, de 26 anos, foi preso por ter sido acusado de roubo pela cidadã  Dalva Moreira da Costa...

PRISÃO POR ENGANO E DIREITO Á INDENIZAÇÃO

 

             O cidadão Vinicius Romão de Souza, de 26 anos, foi preso por ter sido acusado de roubo pela cidadã  Dalva Moreira da Costa e solto 16 dias depois.
              A Constituição Federal em seu art.5º, inciso LIV pontifica "ninguém será privado da liberdade ou de seus direitos sem o devido processo legal" e no Inc. LXI do mesmo artigo estabelece: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos  em lei".
             Ainda a Constituição Federal prevê no mesmo artigo 5º, inc. LXII que " a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
              Ora,  o Código de Processo Penal em seu art. 302 diz: " Considera-se em flagrante delito quem:
                  I    - está cometendo a infração penal;
                  II   - acaba de cometê-la
             III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa que façam presumir ser ele autor da infração.
               IV - é encontrado, logo depois, como instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.
                Do que se lê e vê nos meios (mídia) pode-se afirmar não ter havido flagrante delito, nenhuma destas situações aconteceu. 
           Quando foi preso não estava cometendo o delito, nem acabara de cometê-lo, nem tampouco fora perseguido, logo após o delito e muito menos fora encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papeis que se concluísse ser ele o autor da infração; Ao que tudo indica sua prisão teria sido feita muito tempo depois do suposto delito, tanto isto é verdade que a vítima nem mais reconheceu o autor.
               Estamos aí, então, diante de um fragoroso erro do Estado, cujos agentes tem o dever funcional de zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis país.
                A nosso entender, o cidadão Vinicius Romão de Souza tem direito a uma reparação por danos morais e talvez patrimoniais, porque deixou de trabalhar por esta falha da administração incluindo-se como réus a União, o Estado Federado e a suposta vítima Dalva Moreira da Costa.
              A União por ter o poder/dever de fazer cumprir a Constituição especificamente no toca aos direitos fundamentais e individuais do cidadão; O Estado Federado porque seus funcionários agiram com negligência na efetivação da prisão ilegal, porque não houve flagrante, e também por não comunicado à família como determina a lei; A suposta vitima por ter agido com imprudência acusando alguém de crime sem ter certeza de sua autoria.
                  
               





terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

TORCIDA ORGANIZADA E A VIOLÊNCIA

               



              Hoje se lamenta a onda de violências que assola o país em torno das chamadas torcidas organizadas, mas o que não se faz é buscar as causas e origens desta violência. Os "especialistas", que que parecem serem  "especialistas"  em tudo, logo, em nada,  ficam feito cegos em meio ao tiroteio.
       Estudos sérios feitos por acadêmicos, entre eles, Noam Chomsky apontam como uma das formas das classes dominantes se manterem no poder é a de camuflar a realidade através de divulgação e intensificação do gosto pelos esportes, entretenimento, e até da religião, com o objetivo de manterem as classes subjugadas entretidas com isto e esquecerem sua própria realidade. 
              Pois bem, quem se recorda do período da ditadura, no qual se elegeu o esporte como paixão nacional? E o que continuam fazendo a mídia onde o esporte ocupa mais da metade de seu espaço e tempo?
            Alguma coisa a ver com a violência atual? Tudo a ver. O homens e mulheres elegeram como deuses o esporte, o entretenimento,  a religião e na defesa e em nome de seus deuses vão à violência.
               O Estado se tornou impotente, dez anos de governo não desmancha 500 anos de desgoverno. Muito mais há de fazer para trazer à realidade a turba iludida, mas enquanto isto, o indivíduo ou a família ferida por ações violentas têm direito a ação indenizatória contra a União, o Estado Federado, o Município e talvez contra o time ou  líderes da torcida organizada para ser reparado por danos sofridos.