O incêndio de Santa
Maria é mais um desastre que vem acontecendo no Brasil sem que as autoridades
tomem qualquer providência para evitá-los.
Alguém poderia
argumentar que é impossível evitar tais acontecimentos. Engano. Primeiro, a
boate não tinha dispositivos contra incêndio. Segundo, os extintores falharam,
porque não havia manutenção. Terceiro, não havia portas de emergências para evacuação em casos como estes. Quarto
não havia pessoal de segurança qualificados para identificar o incendio e
orientar as pessoas a evacuarem o
ambiente com segurança. Quinto, a boate funcionava sem alvará.
De quem é a culpa?
Claro um pouco de todos, mas sobretudo das autoridades que permitem a
instalação de ambientes como estes, sem tomar qualquer providencia no sentido
de obedecer às regras de segurança.
O primeiro responsável é a União que tem pelo
art. 5º e 6º da Constituição Federal, o dever-poder de garantir o direito à
vida e à segurança, direitos, portanto fundamentais. Daí decorre que a União
através do Ministério do Trabalho tinha obrigação de fiscalizar as condições de
trabalho dos funcionários da boate e se havia obediência às regras de segurança
de trabalho, que por conseqüência daria segurança aos frequentadores da Boate.
O Ministério da Saúde por seus órgãos tinha obrigação condições de
funcionamento da Boate, e identificar as falhas capazes de interferir na saúde
dos trabalhadores e frequentadores da boate.
O Brasil é Estado
Federado, como diz o art. 60, parágrafo 4º, I, da CR. Neste diapasão todos os entes da Federação: a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios,
tem solidariamente o dever-poder de promover a saúde pública e por conseguinte
garantir o direito à vida, à saúde e à integridade física.
Onde estava o Estado que não fiscalizou o funcionamento da
Boate, observando se havia obedecido as regras de segurança e saúde pública.
Onde estava o
Município que deixou também de fiscalizar o estabelecimento a aponto de
permitir seu funcionamento até sem alvará.
Por último onde está a
população que frequenta casas sem as mínimas condições de segurança e saúde e
não exigem das autoridades uma fiscalização efetiva destas casas que recebem
grande quantidade de gente?
O mal está em querer
condenar somente os proprietários destas casas, quando em realidade todos são
responsáveis.
A nosso entender,
estas tragédias só cessarão de acontecer, ou no minimo diminuirão em grande
escala, quando a gente começar a ajuizar ações não só contra os proprietários
destas casas, mas também contra a União, o Estado Federado ou Distrito Federal
e o Município, pois também estes entes tem responsabilidade civil, por estes
desastres e devem indenizar as famílias
que tiveram seus entes queridos mortos o feridos em tais acontecimentos.
Neste caso, entendo
que a responsabilidade do Estado é objetiva e por ser a União também
responsável, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal?
Onde está o Ministério Publico tão preocupado em aparecer
na mídia inventando ações contra alguns
políticos, apenas por questões políticas partidárias, deixando de denunciar os
políticos de seu agrado?
O art.127 da Constituição Federal é claro e cristalino quanto ao poder do Ministério Publico "incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"
Cadê este Ministério Público?
O art.127 da Constituição Federal é claro e cristalino quanto ao poder do Ministério Publico "incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"
Cadê este Ministério Público?
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