Há paixão na discussão e isto não constrói absolutamente nada. Há de se fazer sim uma revisão no sistema previdenciário dos militares. Há de se acabar com o privilégio da pensão vitalícia de filhas de militares. Há de se acabar com o privilégio dos militares de terem segurança paga pelos cofres públicos. Há de se acabar com o privilégio de moradia subsidiada pelos cofres públicos. Há de se acabar com o privilégio de terem uma justiça militar incorporando-a à justiça federal. Há de se acabar com o mito do trabalho de 24 horas por dia. Há de se acabar com o mito do risco de vida, pois o risco só existe quando em missão de guerra. Mas, é claro, há de se fazer justiça pagando-se-lhe vencimentos justos e proporcionais ao tempo de serviços e de acordo com a patente.
domingo, 29 de dezembro de 2013
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
O STF E O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Ninguém, nem mesmo o mais néscio dos homens, duvida disto.
Mas o que causa estranheza é saber que referidas leis são de 1995 e 1997
respectivamente e somente em 2011 a OAB se deu conta de inconstitucionalidades contidas nelas, e, o pior, somente agora
o STF se prontificou a julgar a ADIN da OAB. Isto cheira a complô. Seu
julgamento está claro, evidente e cristalino tem feições políticas.
Não há, portanto, nenhuma dúvida de que o Brasil precisa de uma
reforma política, uma reforma para valer, que além de acabar com o
financiamento privado acabe com todas as reeleições de vereador a presidente.
Se o dispositivo legal que permite o financiamento de campanha é
inconstitucional, todas as eleições realizadas a partir de 95/97 são nulas, e, logo, todos
os atos praticados pelos eleitos, de vereadores a presidente, são nulos.
Neste ângulo, até mesmo a nomeação dos ministros do STF nomeados depois de 95 é nula, porque nomeados por autoridades eleitas em eleições nulas. Os ministros do STF, que não foram eleitos por ninguém, pretendem interferir no processo político brasileiro, esquecendo que nem eles mesmo têem legitimidade para tal.
Neste ângulo, até mesmo a nomeação dos ministros do STF nomeados depois de 95 é nula, porque nomeados por autoridades eleitas em eleições nulas. Os ministros do STF, que não foram eleitos por ninguém, pretendem interferir no processo político brasileiro, esquecendo que nem eles mesmo têem legitimidade para tal.
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