O ex-presidente Lula não tinha direito a ir ao velório e enterro do irmão. Com efeito, reza o art. 120 da Lei-7210 de 11-07-1984, LEP, Lei de Execuções Penais o seguinte:
"Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão (grifo nosso) obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Está claro que o legislador usou o verbo poder "poderão" o que significa dizer que a lei não cria um direito mas uma faculdade. Assim que, o ex-presidente Lula não tem direito de sair para o velório do irmão, posto que o legislador instituiu uma faculdade que pode ser concedida ou negada.
Ora, se o legislador tivesse a intenção de conceder o direito ao preso para a velórios de seus entes queridos teria usado de outras formulas para conceder direitos. Teria dito por exemplo:
É assegurado aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios o direito de sair do estabelecimento , mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
Por isto, somos da opinião de que o ex-presidente Lula não tinha o direito de ir ao enterro do irmão.
Neste abro um parentes para sugerir a um parlamentar que institua este direito através de projeto de lei para modificar a Lei de Execuções Penais.
"Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão (grifo nosso) obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Está claro que o legislador usou o verbo poder "poderão" o que significa dizer que a lei não cria um direito mas uma faculdade. Assim que, o ex-presidente Lula não tem direito de sair para o velório do irmão, posto que o legislador instituiu uma faculdade que pode ser concedida ou negada.
Ora, se o legislador tivesse a intenção de conceder o direito ao preso para a velórios de seus entes queridos teria usado de outras formulas para conceder direitos. Teria dito por exemplo:
É assegurado aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios o direito de sair do estabelecimento , mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
Por isto, somos da opinião de que o ex-presidente Lula não tinha o direito de ir ao enterro do irmão.
Neste abro um parentes para sugerir a um parlamentar que institua este direito através de projeto de lei para modificar a Lei de Execuções Penais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário