Ficou demonstrado, pelo voto de Levandowski , a fala de Thomaz Bastos e de outros que o tema da seperação de processos, foi enfrentado apenas do ponto vista processual penal e não do ponto de vista Constitucional. Poderá a lei processual suplantar a Constituição? Invocar o CPP para indeferir a separação de processos quando a Constituição taxativamente enumera as pessoas que tem foro privilegiado não é ferir a Constituição? Negar a uma pessoa o direito ao duplo grau de jurisdição, em nome de regras infraconstitucionais não é ferir os principios constitucionais do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal, com o agravamento da supressão de defesa e de acesso à justiça?
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
terça-feira, 7 de agosto de 2012
DIREITO DOS ANIMAIS
Um homem tem direitos. Mas, não posso, sem procuração, defender seus direitos. Por que posso, sem procuração, defender os "direitos do animal"? Significa dizer então, que o direito dos animais é mais perfeito e completo do que os direitos do homem, por que nem se precisa de procuração para defendê-los. Se animal tem realmente direito, então, deveria ter também, obrigações, porque é assim com o homem. Se o animal morder alguém, quem paga o prejuízo, o animal ou seu dono? E se não tiver dono quem paga? O Estado? Se o animal suja a rua quem limpa? Você pode obrigá-lo a limpar, ou impor que não o faça? Delírio, ignorância, preguiça mental e falta do que fazer. Condenemos os cães por maltratarem os gatos, por morderem as pessoas, as cobras idem, os mosquitos por nos transmiterem doenças, os gaviões por comerem pássaros, os pardais, os pombos por infestarem as cidades, enfim, não teríamos cadeia para tantos animais. Falar em direito animal é negar a ciência, a cadeia alimentar. Por que os vegetais, os minerais não têm direitos?
quinta-feira, 21 de junho de 2012
GOLPE DE ESTADO
Golpe de estado é tomada do poder de quem o tem por legitimidade, por um grupo armado ou não para governar um país. Na maioria das vezes o golpe de estado é incentivado por outro Estado interessado na politica interna do país golpeado.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
LULA E OS MINISTROS DO STF
Os ministros do STF
agem como se estivessem sozinhos no mundo e fossem julgar para os anjos e não
para seres humanos; Querem passar para a sociedade a falsa ideia de que seus
julgamentos estão isentos de toda e qualquer pressão, o que, cientificamente, é
impossível.
Qualquer ser humano
sofre influência dos grupos de pressão,
da opinião publica, da mídia etc.
Quem garante que o STF não
esteja querendo agora, de maneira açodada, julgar o mensalão, pressionado pela mídia e outros grupos de
pressão?
Quem garante que o STF
pressionado, como está, vai efetuar um
julgamento totalmente técnico e isento de qualquer influencia?
Admitir que os
ministros, enquanto seres humanos, estão isentos de toda e qualquer influencia
seria o mesmo que admitir serem eles
robôs desprovidos de valores e sentimentos.
Por que é legitima a
pressão da mídia, por exemplo, para julgar o mensalão e condenar os réus, e o
pedido de Lula é inaceitável e indecoroso?
E um pedido de alguém
que comungasse as mesmas ideias e
valores dos senhores ministros seria inaceitável e indecoroso?
Os Senhores ministros
sabem que a isenção total é impossível e que toda decisão é uma decisão política.
Desta forma, a decisão
de julgamento do mensalão agora é uma tomada de posição política que agradará aos
grupos de pressão pelo julgamento imediato, assim
como o julgamento após as eleições municipais é também um tomada de posição
política que agradará aos grupos favoráveis a seu adiamento
Nada adianta dizer que os
ministros do STF que têm total independência
no julgamento de seus processos, porque nem suas cozinheiras acreditam.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
MULTIDÃO QUEIMA VIVO PRESO EM DELEGACIA
Uma multidião queimou vivo o preso Lucas Pio de Jesus, 21 anos, que estava detido na delegacia de Tapiramutá (BA), acusado confesso de ter assassinado um idoso de 82 anos, deficiente visual.
Cerca de 300 pessoas invadiram a delegacia da Polícia Civil, libertaram a vítima e tocaram-lhe fogo, vindo a morrer carbonizado.
Cerca de 300 pessoas invadiram a delegacia da Polícia Civil, libertaram a vítima e tocaram-lhe fogo, vindo a morrer carbonizado.
O Estado que não protege o cidadão deve pagar por sua omissão. Assim é que os familiares da vítima tem direito uma indenização e para tanto há entrar com uma Ação Indenizatória na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Municipio.
A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à vida e à saúde. A partir do momento em que ele foi encarcerado os três entes da federação tem o dever de vigilancia e de garantir a integridade física do detento, se não fez, deve agora indenizar a familia da vitima.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
GREVE DE POLICIAIS
"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender" Assim está escrito no art. 9º da Constituição Federal. Não há, portanto, no art. 9º da Constituição, qualquer restrição ao direito de greve, estabelecendo-se apenas seu art.37, VII, que lei específica defina seu exercício e seus limites.
Não temos a menor dúvida de que o policial é um trabalhador como qualquer outro, e por conseqüencia, também tem direito a greve.
O que não se pode conceber é que este direito ultrapasse o próprio direito do trabalhador porque seria admitir um desigualdade que a própria Constituição em seu art.5º proíbe quando proclama igualdade de todos perante a lei.
Logo, o policial, se quiser fazer greve, deve se despir de de todos os aparatos naturais do policial, para se igualar ao trabalhador e partir para a greve, sem fardas, sem armas e sem viaturas policiais.
A nosso ver o porte de arma do policial, só se legitima, quando em efetivo serviço, quando fora de serviço, o porte de arma é criminoso, como o porte de arma de um cidadão comum, porque seu porte não está adstrito à pessoa do policial, mas ao serviço da pessoa, como policial.
Por outro lado, o § 2º do art.9 da Carta Republicana sujeita os autores de abusos na greve às penas da lei. Significa dizer que invadir prédio público, danificar o patrimônio público, reter viaturas, provocar ameaças e difundir medo e insegurança na população se constitui autentico abuso do direito de greve se caracterizam crimes que devem ser punidos.
Não seria justo permitir que policiais, que na maioria das vezes se mostram mais radicais no combate às greves dos trabalhadores, se transformem eles próprios em provocadores de desordens e do caos. Assim é muito fácil fazer greve.
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sábado, 22 de outubro de 2011
MORTE DE GADDAFI.
Estamos, em pleno século XXI, assistindo a uma verdadeira carnificina
protagonizada pelo mundo dito civilizado. A morte de Gaddafi é um dos
exemplos. Todos nós sabemos que, perante as leis do direito internacional, isto
é crime de guerra e seus responsáveis deveriam responder perante o Tribunal
Internacional de Justiça em Haia. Quem são seus verdadeiros responsáveis? O
mundo não pode admitir o retorno à barbárie.
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