quinta-feira, 9 de agosto de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO


Ficou demonstrado, pelo voto de Levandowski , a fala de Thomaz Bastos e de outros que o tema da seperação de processos, foi enfrentado apenas do ponto vista processual penal e não do ponto de vista Constitucional. Poderá a lei processual suplantar a Constituição? Invocar o CPP para indeferir a separação de processos quando a Constituição taxativamente enumera as pessoas que tem foro privilegiado não é ferir a Constituição? Negar a uma pessoa o direito ao duplo grau de jurisdição, em nome de regras infraconstitucionais não é ferir os principios constitucionais do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal, com o agravamento da supressão de defesa e de acesso à justiça?

terça-feira, 7 de agosto de 2012

DIREITO DOS ANIMAIS

Um homem tem direitos. Mas, não posso, sem procuração, defender seus direitos. Por que posso, sem procuração, defender  os "direitos do animal"? Significa dizer então, que o direito dos animais é mais perfeito e completo do que os direitos do homem, por que nem se precisa de procuração para defendê-los.  Se  animal tem realmente direito, então, deveria ter também, obrigações, porque é assim com o homem. Se o animal morder alguém, quem paga o prejuízo, o animal ou seu dono? E se não tiver dono quem paga? O  Estado?  Se o animal suja a rua quem limpa? Você pode obrigá-lo a limpar, ou impor que não o faça? Delírio, ignorância, preguiça mental e falta do que fazer. Condenemos os cães por maltratarem os gatos,  por morderem as pessoas, as cobras idem, os mosquitos por nos transmiterem doenças, os gaviões por comerem pássaros, os pardais, os pombos por infestarem as cidades, enfim, não teríamos cadeia para tantos animais. Falar em direito animal é negar a ciência, a cadeia alimentar. Por que  os vegetais, os minerais não têm direitos?

quinta-feira, 21 de junho de 2012

GOLPE DE ESTADO



Golpe de estado é tomada do poder de quem o tem por legitimidade, por um grupo armado ou não para governar um país. Na maioria das vezes o golpe de estado é incentivado por outro Estado interessado na politica interna do país golpeado.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

LULA E OS MINISTROS DO STF


Os ministros do STF agem como se estivessem sozinhos no mundo e fossem julgar para os anjos e não para seres humanos; Querem passar para a sociedade a falsa ideia de que seus julgamentos estão isentos de toda e qualquer pressão, o que, cientificamente, é  impossível.
Qualquer ser humano sofre  influência dos grupos de pressão, da  opinião publica, da mídia etc.
Quem garante que o STF não esteja querendo agora, de maneira açodada, julgar o mensalão,  pressionado pela mídia e outros grupos de pressão?
Quem garante que o STF pressionado, como está, vai  efetuar um julgamento totalmente técnico e isento de qualquer influencia?
Admitir que os ministros, enquanto seres humanos, estão isentos de toda e qualquer influencia seria o mesmo que  admitir serem eles robôs desprovidos de valores e sentimentos.
Por que é legitima a pressão da mídia, por exemplo, para julgar o mensalão e condenar os réus, e o pedido de Lula é inaceitável e indecoroso?
E um pedido de alguém que comungasse  as mesmas ideias e valores dos senhores ministros seria inaceitável e indecoroso?
Os Senhores ministros sabem que a isenção total é impossível e que toda decisão é uma decisão política.
Desta forma, a decisão de julgamento do  mensalão agora é uma tomada de posição política que agradará aos grupos de pressão pelo julgamento imediato,  assim como o julgamento após as eleições municipais é também um tomada de posição política que agradará aos grupos favoráveis a seu adiamento   
Nada adianta dizer que os ministros do STF que  têm total independência no julgamento de seus processos, porque nem suas cozinheiras acreditam.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

MULTIDÃO QUEIMA VIVO PRESO EM DELEGACIA



                      Uma multidião queimou  vivo o preso Lucas Pio de Jesus,  21 anos, que estava detido na delegacia de  Tapiramutá (BA), acusado confesso de ter assassinado um idoso de 82 anos, deficiente visual.
                      Cerca de 300 pessoas invadiram  a delegacia da Polícia Civil, libertaram a vítima e tocaram-lhe fogo, vindo a morrer carbonizado.
                       O Estado que não protege o cidadão deve pagar por sua omissão. Assim é que os familiares da vítima tem direito uma indenização e para tanto há entrar com uma Ação Indenizatória na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Municipio.
                        A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à vida e à saúde. A partir do momento em que ele foi encarcerado os três entes da federação tem o dever de vigilancia e de garantir a integridade física do detento, se não fez, deve agora indenizar a familia da vitima.   

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

GREVE DE POLICIAIS

         "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender" Assim está escrito no art. 9º da Constituição Federal. Não há, portanto,  no art. 9º da Constituição, qualquer restrição ao direito de greve, estabelecendo-se apenas seu  art.37, VII, que lei específica defina seu exercício e seus limites.
       Não temos a menor dúvida de que o policial é um trabalhador como qualquer outro, e por conseqüencia, também tem direito a greve.
          O que não se pode conceber é que este direito ultrapasse o próprio direito do trabalhador porque seria admitir um desigualdade que a própria Constituição em seu art.5º proíbe quando proclama  igualdade de todos perante a lei.
           Logo, o policial, se quiser fazer greve, deve se despir de de todos os aparatos naturais do policial, para se igualar ao trabalhador e partir para a greve, sem fardas, sem armas e sem viaturas policiais.
           A nosso ver o porte de arma do policial, só se legitima, quando em efetivo serviço, quando fora de serviço, o porte de arma é criminoso, como o porte de arma de um cidadão comum, porque seu porte não está adstrito  à pessoa do policial, mas ao serviço da pessoa, como policial.
            Por outro lado, o § 2º do art.9 da Carta Republicana sujeita os autores de abusos na greve às penas da lei. Significa dizer que invadir prédio público, danificar o patrimônio público, reter viaturas, provocar ameaças e difundir  medo e  insegurança na população se constitui autentico abuso do direito de greve se caracterizam crimes que devem ser punidos. 
             Não seria justo permitir que policiais, que na maioria das vezes se mostram mais radicais no combate  às greves dos trabalhadores, se transformem eles próprios em provocadores de desordens e do caos. Assim é muito fácil fazer greve.
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sábado, 22 de outubro de 2011

MORTE DE GADDAFI.





Estamos, em pleno século XXI, assistindo a uma verdadeira carnificina protagonizada pelo mundo dito civilizado. A morte de Gaddafi é um dos exemplos. Todos nós sabemos que, perante as leis do direito internacional, isto é crime de guerra e seus responsáveis deveriam responder perante o Tribunal Internacional de Justiça em Haia. Quem são seus verdadeiros responsáveis? O mundo não pode admitir o retorno à barbárie.