terça-feira, 19 de abril de 2011

NOMEAÇÃO MINSITROS DO STJ


A Folha noticiou que o advogado Sebestião Alves dos Reis Júnior fez defesa ilegal em processo, advogando para os dois lados.

Ignoram as pessoas que as nomeações para  ministros dos STJ e STF não são feitas porque Dilma e Lula  querem. É a Constituição que assim determina. Na Inglaterra, nos Estados Unidos, também é assim. Foi sempre assim com todos os presidentes. Seria burrice do PT se nomeasse um inimigo. O que se tem de lutar é para modificar a Constituição nestes sentido. Também limitar o tempo nos Tribunais. Advogo o tempo máximo de 5 anos para permanencia nos Tribunais.


domingo, 3 de abril de 2011

PRINCIPIO DO DISPOSITIVO


Principio Dispositivo

     Em principio somos contra toda forma de poder absoluto. Todo poder pode levar ao abuso e por esta razão há de limitá-lo no tempo e no espaço, há de se criar mecanismos de seu controle, sob pena dele ser exercido contra o cidadão e contrário às leis.
     Nossa Constituição consagra os princípios democráticos quando estabelece que todo poder emana do povo e em nome dele é exercido .
     A nosso ver, todo e qualquer poder deve ser exercido em nome do povo e nunca contra ele, melhor dizendo, qualquer uso do poder fora dos limites legais, é abuso, pois exercido com extrapolação do que foi delegado pelo povo, através de leis, votadas por seus representantes ou diretamente criadas por ele.
     Dentro deste diapasão, qualquer um membro do Estado, qualquer pessoa, que exerça qualquer forma de poder, só poderá fazê-lo dentro do que lhe foi estritamente delegado.
     Vai daí que o juiz no exercício de sua jurisdição tem limites impostos pela lei, seja limites ao poder que lhe fora outorgado pelo povo.
     Desta limitação é que se estabeleceu ao longo da história do judiciário princípios básicos para a aferição de provas, que variam de acordo com a cultura e costumes do país, tendo os autores, em sua maioria, admitido a existência de dois sistemas .
     O sistema do principio dispositivo, comum nos países anglo-saxões da common Law pelo qual se deixa unicamente às partes a tarefa de produzir suas provas e o sistema inquisitivo, dos países europeus e América Latina da civil Law no qual se atribui maior poder ao juiz na busca da verdade.
     Não nos cabe aqui fazer a apologia de nenhum dos dois sistemas, nem mesmo de uma posição intermediária, mas examinar os dois sistemas à luz de nossa realidade (a do Brasil atual), porque, como dissemos acima, todo poder há de ter  limites temporal e espacialmente, porque, o que é bom hoje, pode não ter sido ontem, nem ser amanhã, da mesma maneira que pode ser bom aqui, mas não o ser ali e vice-versa.











Constituição de 1988, Art. 1º,§ único
Didier Jr., Fredie, Braga, Paula Sarno, Oliveira, Rafael. Curso de Direito Processual Civil, 2º vol. 4ª, Salvador, editora Jus Podivum,2009, pgs..20/21





sexta-feira, 1 de abril de 2011

COMPLEXO DE BASTARDIA


          Quando comecei a me entender por gente, uma coisa que me intrigava era o fato de não conhecer todos meus parentes, principalmente meus ascendentes.
          No Brasil, salvo algumas famílias privilegiadas, o máximo que se conhece são os bisavós.
          Quando comecei a ouvir falar de Freud, Jung, Lacan e outros estudiosos da alma humana, me passou pela cabeça estudar um dia a população brasileira do ponto de vista psico-social.
          Não foi o que aconteceu, porque meus estudos tomaram outro rumo, mas a idéia nunca me saiu da cabeça e alguma coisa tenho escrito e anotado sobre o que chamo de complexo de bastardia.
       Entendo por complexo de bastardia um conjunto de pensamentos, idéias, atitudes e comportamentos do povo brasileiro que parece único na cultura dos povos e que parecem derivar do fato do brasileiro não conhecer suas origens.
         O povo europeu quando chegou à América e especialmente ao Brasil já convivia com a escrita por muitos séculos, entretanto quando aqui chegou encontrou uma civilização que não conhecia a escrita. Aliado a isto, as condições de colonização eram extremamente difíceis o que tornaram mais complicada a criação de serviços cartorários com manutenção de anotações,registros, livros e arquivos dos nascimentos, casamentos e atos da vida civil.
          Isto fez com que nossa história fosse resvalando para a caixa do esquecimento e nossas origens fossem perdendo-se paulatinamente ao avançar dos tempos.
          Hoje não sabemos quem somos.   

domingo, 27 de março de 2011

AO CORRER DA PENA


UM TEMA DELICADO
(E atual)

Falemos de política.
É um tema muito delicado, sobretudo na época atual.
Mas o que é política?
Se a etimologia não mente, é a ciência do governo da cidade.
Pode ser que esta definição não lhes agrade; mas isto pouco me embaraça.  Estou expondo um novo sistema social; é natural que me aparte das opinões geralmente admitidas.
Continuemos.
A política é o governo da cidade. A cidade se compõe de freguesias, de ruas, de casas, de familias e de individuos, a ssim como a nação de provincias (estados) e municipios.
Já se vê, pois, que a política deve ser também a ciência de bem governar a casa ou a familia, e de promover os interesses dos indivíduos.
Isto é lógico, e ninguém me poderá negar que, promovendo-se estes interesses, não se concorra poderosamente para o melhoramento da freguesia, da província e finalmente do país.
Daqui resultam, portanto, dois grandes sistemas políticos, dois principios únicos da ciência do governo.
Um que procede à guisa da análise, que parte do particular para o geral, e que promove os interesses públicos por meio dos interesses individuais.
O outro é uma espécie de síntese, desce do geral ao particular, e, melhorando o país, assegura o bem-estar dos indivíduos.
Este método, tanto em política, como em lógica, tem geralmente pouca aceitação: de ordinário os espíritos esclarecidos prefrem a análise.
Quereis saber como se faz a análise em política?
Em vez de examininarem-se as necessidades do país, examinam-se as necessidades dêste ou daquele indivíduo, nomeiam-no para um bom emprego criado sem utilidade pública, e  o país se incumbe de alimentá-lo por uma boa porção de anos.
Lá chega um dia em que se precisa de um ministro, e lança-se mão daquele indivíduo como de um homem predestinado, o único que pode salvar o país.
Eis, portanto, os favores feitos àquele indivíduo dando em resultado um benefício real à causa pública; eis a política por meio do empenho - quero dizer da análise, - criando futuros ministros, futuros presidentes, futuros deputados e senadores.
Alguns espíritos frívolos, que não têm estudado profundamente êste sistema político, chamam a isto de patronato!
Ignorantes, que não sabem que cálculo profundo, que sagacidade administrativa é necessária para criar-se um homem que sirva nas ocasiões difíceis.
Estes censuram o deputado que, em vez de se ocupar dos objetos públicos, trata dos seus negócios particulares; falam daqueles que sacrificam os interesses de sua província às exigências de sua candidatura de senador.
E não compreendem que êstes hábeis políticos, promovendo os interêsses de sua pessoa, de sua casa e de sua família, não têm em vista senão auxiliar o melhoramento do país, partindo do menor para o maior.
De fato, algum dia êles pagarão à nação tudo quanto dela receberam, em projeto de reformas, em avisos, em discursos magníficos. Isto enquanto não vão à Europa passear  e fazer conhecida do mundo civilizado a ilustração de estadistas brasileiros.
E há ainda quem chame a isto patronato, empenho ou desmoralização! Como se em muitos países, e até na França, não estivesse em voga êste mesmo sistema de governar!
Outrora si dividiam as formas de govêrno em república, monarquia representativa e monarquia absoluta. Hoje está conhecido que estas divisões são puramente escolásticas, e que não há senão duas maneiras de govêrno: o govrno individual e o govêrno nacional. o govêrno dos interêsses particulares e o govêrno dos interêsses do país.
Cada um dêles pode conduzir ao fim desejado, procedendo por meios diversos.
Um, por exemplo, escolhe o indivíduo para o emprêgo, segundo a sua aptidão; o outro escolhe emprêgo para o indivíduo, segundo sua importância. 
O primeiro ganha um bom empregado, o segundo um excelete aliado. Um pode errar na escolha do indivíduo; o outro pode ser traído pelo seu protegido.
Se meus leitores acham muito extravagante esta preleção política, têm bom remédio; é não a lerem segunda vez, se tiverem  caído na primeira.
Como estamos nos tempos das profissões de fé, entendi que devia também expor a minha opinão sôbre a melhor política a seguir na atualidade.
Não pensem contudoque pretendo fazer concorrência às últimas declarações feitas na Câmara dos Deputados; de maneira alguma.
Qualquer dos métodos ali apresentados é inquestionàvelmente melhor do que o meu, começando pelo de um nobre deputado de São Paulo.
Que política salvadora! voltaremos ao tempo das revoltas, das perseguições, das eleições armadas. Termos uma espécie de fanatismo político, uma cruzada, a que se chama saquaremismo puro!
Ora, é inegável que se podem obter grandes resultados com esta política. A revolução, segundo dizem, é uma força civilizadoram regenera como o fogo, purifica como o martírio.
Portanto não há que hesitar!  Adotemos êsse programa salvador; arrranjemos quanto antes uma meia duzia de São José dos Pinhais, e avante, que o futuro é nosso. A jovem oposição entrará no senado, e teremos dado um grande passo para o engrandecimento da nossa pátria
E a respeito de política, estou satisfeito, quero dizer estou suficientemente enfastiado.

*****


Que bela descrição da paisagem política d´antanho. Que atualidade. Querem saber o autor? José de Alencar.
















sábado, 26 de março de 2011

RODIZIO


A Central de Mandados da Justiça Federal em Salvador vive momentos de apreensão. Sempre fui contra à eternização das pessoas no poder e por isto, me bato pela rotatividade do poder, pugnando pelo fim das reeleições em todos os níveis, quer sejam de cargos majoritários que sejam parlamentares. Da mesma forma acho necessário que se estabeleça um sistema de rodízio na escolha do supervisor da Central de Mandados tal qual acontece na escolha do diretor do foro. Com isto, evitar-se-ia uma série de problemas que se verificado no dia a dia de nossa vida funcional. Espero que esta seja a posição a ser tomada na próxima reunião de segunda-feira, dia 28/03, e para isto há de se contar com o bom senso dos Oficiais Justiça no sentido de exgir da administração o estabelecimento do critério do rodízio na escolha do Oficial para supervisionar a Central de Mandados no período que durar a direção do foro pelo juiz eleito ou escolhido.

terça-feira, 22 de março de 2011

DIREITO À VIDA



Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal recebem constantemente mandados que deveriam ser analisados com cautela para que se exija seu cumprimento. Entretanto, nem sempre isto acontece. Um oficial recebeu um mandado de intimação para cumpriir em uma determinada área da cidade e quando foi cumprir se deu conta de que o local era de alta periculosidade e o intimando  um assaltante perigoso. Felizmente, nada aconteceu, mas é necessário que os mandados de intimação venham acompanhados com a denuncia para que o oficial a quem for distribuído o mandado tenha condições de avaliar o mandado e a forma de seu cumprimento.
Sabe-se que a funçao de oficial de justiça envolve risco de vida que é inerente à própria função, mas ninguém é pago para morrer, mas para executar seu trabalho com dignidade e segurança. Se bem analisado nem o soldado que vai a guerra é pago para morrer,  por que se assim fora, estar-se-ia desvirtuando sua real função que é lutar para vencer, defendendo sua pátria. 
Mutatis mutandi, por maior que seja o risco, nenhum trabalhador é pago para morrer, por que senão estar-se-ia desvirtuando sua real função que é trabalhar e contribuir com a força de seu trabalho para o progresso do país.

Assim, entende-se que o Estado tem o deve-poder de garantir a integridade física e moral de seus servidores, sob pena de responder civilmente por eventual sofrimento de seus servidores no exercício de suas funções.

Neste ponto, é importante que a adminsitração da justiça tomo todas as providencias no sentido de garantir a integridade física de seus servidores, e no caso do oficial de justiça, é importante que ele  receba o mandado acompanhado de peças, que indiquem a real situação dos intimandos.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

CAMPANHA CARREGADOR UNIVERSAL


PELO CARREGADOR UNICO E UNIVERSAL DOS CELULARES.
POR CELULARES MAIS BARATOS.
MENOS LIXO NO AMBIENTE.