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sábado, 17 de setembro de 2016

DENUNCIA CONTRA LULA












Quando estudante de direito aprendi, em Direito Processual Penal, que a denúncia é uma peça processual pela qual o Ministério Público denuncia alguém por um crime cometido e que dá início à ação penal.

João Mendes Júnior diz ser a denúncia uma "exposição narrativa e demonstrativa" e explica: "Narrativa porque deve narrar o fato com todas suas circunstâncias, isto não só a ação transitiva, como a pessoa que a praticou (quis) os meios que a empregou (quibus auxiliis), o malefício que produziu (quid), os motivos que determinaram a isso (cur), a maneira porque a praticou (comodo), o lugar onde praticou (ubi), o tempo (quando).

E diz dever ser "Demonstrativa porque deve descrever o corpo de delito, dar as razões da convicção ou presunção e nomear as testemunhas e informantes".

Não obedecidas estas regras pode-se ter com certeza algumas consequências e entre elas estão a rejeição da denúncia por inépcia e ou a anulação do processo, inclusive por revisão criminal.

A denúncia do ex-presidente Lula, pelo que se viu na mídia, mais se assemelha a uma peça publicitária e propagandística do que a uma denúncia penal.

A despeito de sua forma de apresentação, não se encaixa no conceito de denúncia, tecnicamente falando, porque lhes faltam elementos caracterizadores que possam ter desenvolvimento válido, sem  contar com uma possível a parcialidade na condução de tudo.

Sim, porque até o açougueiro da esquina percebe que tudo está marcado para acontecer, de nada valendo os esforço da defesa, e, neste sentido, a denúncia não precisaria nem ter tanto colorido e apresentação  em powerpoint já que o final todos já sabem.

Neste caso, acredito, o ex-presidente Lula está fadado ao calabouço, e dele só se salvará se o povo tomar sua defesa.

Sim, porque não há poder que se sustente com a indignação e pressão popular. Todos têm medo da opinião pública.

Deixar Lula se defender unicamente pelos meios que a "democracia" lhe faculta é dar ares de juridicidade  a ato atentatório ao direito e às liberdades democráticas.

Neste sentido, só o povo na rua o salvará do calabouço, às ruas pura e simplesmente, sem arruaças, pacificamente, apenas pedindo justiça.
Em todo caso, enquanto se estiver dando ares de juricidade à caçada a Lula, ainda está muito bom. E se não conseguirem anular o ex-presidente "Legal e democraticamente" o que farão?

Mais uma vez repito a única defesa de Lula é o povo, se o povo se afastar pode escrever a sentença de condenação.

Teorias? Alarmismo? É só ouvir o que se fala à boca pequena, para se ter uma ideia do que se planeja. Não é à toa que a mídia está primeiro desconstruindo sua imagem para justificar o injustificável.


sábado, 26 de março de 2016

JUSTIÇA E JUSTIÇAMENTO








Um advogado, não pode ser um linchador, um justiceiro, ele é o último baluarte antes da barbárie.

Como homem da lei,  do direito e da justiça,  não pode ser como qualquer um, mas o defensor do estado democrático de direito, da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência, corolário natural desta e do direito ao contraditório e à ampla e irrestrita defesa.

Neste passo, o advogado tem até o dever de defender aquele próprio que o acusa. Não pode ele, fazendo coro à turba, pedir justiçamento, ao invés de exigir justiça.

É o advogado, que como os profetas da antiguidade, usa de metáforas fortíssimas, para chamar à realidade um povo ensandecido e descrente e à beira da loucura e do abismo.

É ao advogado a tarefa de apagar o fogo propagado pelos incendiários, os amigos da catástrofe, da guerra e da miséria para se apropriar de seus despojos.

É o advogado a voz dissonante da claque justiceira, fazendo ver que o justiçamento que pedem pode se voltar contra ela.

É ao advogado a tarefa de mostrar a quem não entende, que a defesa da lei e do direito e da justiça não se confunde não se confunde com o ato do delinquente.

Cabe também ao advogado mostrar a todos que o delinquente por mais sórdido que seja seu crime, não deixou ele de ser pessoa humana, com pai, mãe, filhos e amigos.

Mas sobretudo, cabe ao advogado mostrar a todos, que todos nós somos passíveis dos mesmos crimes, desde que se deem as mesmas condições, circunstâncias e oportunidades.

Cabe ao advogado demonstrar a todos que todos nós somos pequenos delinquentes e devemos dar graças a Deus por não termos sido pego, acusado, denunciado e condenado.

Por fim cabe ao advogado mostrar a todos que sua profissão é a profissão que luta pela paz social e não se confunde com os ateadores de fogo que se vê neste momento doloroso no mundo. 

sexta-feira, 12 de julho de 2013

REFORMA DO JUDICIÁRIO




As manifestações de rua que se disse enganadamente apartidária, porque impossível decisão apartidária, mesmo que não a nomeemos, não parece ter pedido as reformas que o povo brasileiro tanto espera, porque se dirige à presidente como se esta fosse a culpada de tudo e tudo pudesse fazer, como uma ditadora; Esta é uma visão deturpada das pessoas, e muito com formação universitária e até formação em direito, a de que um país é governado por uma só pessoa. Engano ou má vontade, porque num país democrático ou que assim se denomine, existe, além do poder executivo, o legislativo e o judiciário, desdobrando-se estes em cada estado e cada município. Engana-se portanto quem pensa que derrubando a presidente se resolvem os problemas do país, inda mais quando estes problemas vem se arrastando há 500 anos. 

Os manifestantes, jovens e não tão jovens da classe média não  levaram às ruas o protesto por reformas política, agrária do judiciário, dos meios de comunicação, da educação e saúde,  permaneceu em palavras de ordem desconexas dirigidas à presidente e não ao congresso, casa competente para fazer as reformas,  que certamente não levará a lugar nenhum.

Para começar teríamos de fazer um reforma política para:
1 -Acabar com as reeleição em todos os níveis, de vereador a presidente, ou no mínimo uma única reeleição; 
2 - Fim de cargos sem eleição como suplentes de senador e vices. 
3 - Fim da eleição proporcional com acolhimento do voto distrital ou distrital misto.
4 - Fim de financiamento privado, ou limites a este financiamento até uma certa quantia.
5  - Financiamento público.

Para o judiciário a reforma deve abranger:
1 - Modificação da forma de acesso à magistratura, acabando com os concursos, para permitir  o acesso através de uma Escola da Magistratura, após 10 anos de advocacia.
2 - Fim das nomeações pelo Governador dos desembargadores estaduais, e pelo presidente dos desembargadores federais e ministros.
3 - Plano de cargos e carreiras para permitir ao servidor chegar à magistratura
4 - Ampliação das atribuições do oficial de justiça dando-lhe jurisdição para promover e homologar conciliações
5 - Criação de vagas nos tribunais para o servidor bacharel em direito na forma da proporção constitucional
6 – Fim da competência eleitoral dos juízes estaduais, para atribuir competência eleitoral aos juízes federais e do trabalho.


7 - Unificação das justiças federais permitindo uma administração mais científica, com tratamento igualitário ao servidor.
8 - Por último, a mais difícil, federalização da justiça.

Estes são em tese os pontos quanto às reforma política e do judiciário capazes de levar o país um nível de primeiro mundo.