A NET e as demais empresas de TV a cabo, por seus diretores, cometem a cada minuto inúmeros crimes nas barbas das autoridades que nada fazem para proteger o consumidor. Um dos crimes perpetrados é o do estelionato, definido no Código Penal no seu Art. 171 como a obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Com efeito na hora vender, eles te prometem mundos e fundos, mas quando realizam o negócio te impõem uma programação mil vezes repetidas ao ponto de você se desinteressar totalmente da programação.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 6º os direitos básicos do consumidor que entre outros anotamos
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurados a liberdade de escolha (grifamos) e a igualdade nas contratações;
III - informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificações correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VI - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
De cara já se vê que estas empresas malferem o inciso II do referido art. 6º quando nos impõe pacotes dos quais não podemos nos desvencilhar, nem escolher a programação ou grade que efetivamente queremos porque, nos pacotes pré-estabelecidos, já está imposta a programação, numa verdadeira venda casada ferindo o direito de escolha.
Para ser realmente um negócio lícito estas empresas deverão dar ao consumidor o direito de escolher a grade e os canais que quer assistir e não empurrar goela abaixo o que querem que assistamos.
Está na hora da sociedade civil se rebelar contra estas empresas que que atentam contra o direito à informação, o direito do consumidor, além de ferir o direito penal brasileiro.
Uma democracia não se define apenas pelo direito ao voto, de eleger e ser eleito, mas pelo gozo real de todos os direitos do cidadão. Uma democracia de papel não é democracia.
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