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sábado, 27 de maio de 2017

ABSOLVIÇÃO DE CLAUDIA CRUZ



















                      A absolvição de Claudia Cruz, mulher de Cunha, está causando um grande alvoroço. Acho, entretanto, que há de se separar as coisas. Se a gente quiser que todo acusado vá pra cadeia, então não precisa mais nem de juiz, nem de defesa. Basta a acusação do Ministério Público. Falei outro dia da ilegalidade da prisão de Cunha e agora venho tecer algumas considerações sobre esta absolvição. Vou procurar ser o mais claro possível porque aqui quero me dirigir mais ao leigo do que ao técnico do direito. Existe uma lei material, o Código Penal que define o crime. Mas existe o Código de Processo Penal que determina como deve ser processado alguém acusado de crime. O que primeiro tem de se ter em mente é o principio da presunção da inocência, garantido praticamente em todas as Constituições do mundo civilizado, pelo qual todo cidadão é considerado inocente, salvo prova em contrário. Isto quer dizer que não basta o procurador acusar, ele tem de provar nos autos os fatos atribuídos à pessoa. Outro principio é o benefício da dúvida, pelo qual se deve absolver o réu, caso se tenha dúvida da sua culpabilidade. Quer dizer, se o juiz tiver dúvidas quanto à culpabilidade do réu ele é obrigado a absolve-lo. Um outro ponto a ser observado é quanto à prova. Se houverem provas da culpabilidade do réu, mas estas provas não estão nos autos o juiz não pode condená-lo. Mas ainda quanto às provas há de se dizer que o juiz tem garantido seu livre convencimento. Ele é quem vai dizer na sentença se está convencido ou não da culpabilidade, entendendo, aqui culpabilidade em sentido amplo ou seja com dolo, quando o réu quis cometer o crime, ou com culpa, quando o réu, não quis, mas por seu ato, assumiu o risco.
                           Assim, o Dr. Moro pode estar absolutamente certo, ao absolver a Claudia Cruz. E é neste diapasão que deve julgar todos os processos, obedecendo o devido processo legal, dando aos réus o mais amplo direito de defesa, como manda a Constituição.
                           Em verdade, quando um procurador ter sido a Claudia Cruz absolvida em razão de "coração generoso", ele está dizendo ter havido influencias extra autos motivadoras de tal sentença. Só não entende quem não quer. 
                        Em todo caso, não se pode, ignorando os autos, condenar a absolvição de Claudia Cruz, nem pensar como jornalistas, que não conhecem as leis, exigir a condenação de alguém pura e simplesmente "para acabar com a corrupção".
                             Não é a condenação, não é a cadeia que vão acabar com a corrupção, pelo contrário o acirramento das condenações pode até aumentar a corrução como tem aumentado nos demais crimes.
                               O que vai diminuir, não acabar com a corrupção, são políticas modificadoras da estrutura do Estado, permitindo educação para todos para que tenham condições intelectuais de fiscalizar as atividades do Estado, uma  melhor redistribuição da renda para que o cidadão não sinta  vontade de roubar para subir na escala social, saúde e moradia para todos e sobretudo trabalho para todos.
                               É portanto, a educação o primeiro fator de desenvolvimento e de combate aos vícios que o homem tem pela frente oferecidos pela vida em comum. Sem educação é impossível se falar em democracia plena, em responsabilidade de todos, em respeito às leis. 
                                 Façam as leis que quiserem, endureçam na aplicação delas e deixem o povo na ignorância e nós teremos os mesmos problemas, sempre.
                              

sábado, 15 de novembro de 2014

DIREITA E ESQUERDA


Negar a existência de esquerda e direita é negar toda a ciência. É negar que o ser humano tem, pelo menos em tese, em um dado momento, o direito de escolha, o poder de decidir, embora seja a decisão o resultado de toda uma educação, de uma cultura. Não se trata de demonizar um lado e endeusar outro. Existem posições mais à esquerda e mais à direita. O que seria difícil de identificar realmente é o centro. Porque em termos d ideias a balança nunca fica no centro, parada. Evidentemente que um sistema claramente de direita, pode, e frequentemente acontece, adotar políticas de esquerda para acalmar uma determinada grita social/popular. A análise de Suassuna não está de todo errada. No que toca a Barrabás, que, curiosamente, também se chamava jesus, Jesus Barrabás, por exemplo, acho que Suassuna não tinha conhecimento de que ele não era ladrão. Jesus Barrabás era um judeu da seita do Zelotes, que era uma organização política de oposição ao império Romano e que era adepta do terrorismo para derrubar Roma. Na época não estava na moda a palavra terrorismo, o termo usado era  sedícia, o Barrabás era um sedicioso. Estava preso porque havia matado alguns soldados romanos numa emboscada (sedícia), o terror atual, que é mais velho do que nossa avó. Neste sentido, poder-se-ia dizer que a atitude de Jesus Barrabás estava à esquerda do Statuo quo reinante na judeia antiga, com o domínio de Roma. Claro que muita gente não gosta que se diga que Barrabás foi um terrorista, mas, todos nós sabemos,  não é nome que importa, mas a essência da coisa nomeada o significante pode mudar, o significado não muda nunca. Talvez se Jesus Barrabás tivesse tomado o poder dos romanos se virasse para a direita, porque a essência do poder é a violência. Todo poder só se mantém com a força, por isto, policia, exercito, justiça, leis, regulamentos, etc. para manter-se no poder, para reger o povo que se rebelaria a cada momento que se sentisse prejudicado. Mas voltando à ideologia, geralmente as religiões estão ligadas ao poder, de onde aliás este saiu. A religião é forma embrionária de poder que se desdobrou depois em outras formas. É bom dar uma lida em Foucault que tem um bom estudo sobre o poder. Entendendo o que seja poder a gente vai entender o que seja direita e esquerda.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

NET, TV A CABO, DIREITO À INFORMAÇÃO, DIREITO PENAL E O DIREITO DO CONSUMIDOR



A NET e as demais empresas de TV a cabo, por seus diretores, cometem a cada minuto inúmeros crimes nas barbas das autoridades que nada fazem para proteger o consumidor. Um dos crimes perpetrados é o do estelionato, definido no Código Penal no seu Art. 171 como a obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, pena é de  reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Com efeito na hora vender, eles te prometem mundos e fundos, mas quando realizam o negócio te impõem uma programação mil vezes repetidas ao ponto de você se desinteressar totalmente da programação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 6º os direitos básicos do consumidor que entre outros anotamos
 II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurados a liberdade de  escolha (grifamos) e a igualdade nas contratações;
III - informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificações correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VI - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

De cara já se vê que estas empresas malferem o inciso II do referido art. 6º quando nos impõe pacotes dos quais não podemos nos desvencilhar, nem  escolher a programação ou grade que efetivamente queremos porque, nos pacotes pré-estabelecidos,  já está imposta a programação, numa verdadeira venda casada ferindo o direito de escolha. 

Para ser realmente um negócio lícito estas empresas deverão dar ao consumidor o direito de escolher a grade e os canais que quer assistir e não empurrar goela abaixo o que querem que assistamos.

Está na hora da sociedade civil se rebelar contra estas empresas que que atentam contra o direito à informação, o direito do consumidor, além de ferir o direito penal brasileiro.

Uma democracia não se define apenas pelo direito ao voto, de eleger e ser eleito, mas pelo gozo real de todos os direitos do cidadão. Uma democracia de papel não é democracia.