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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

LULA E O HABEAS CORPUS DE OFICIO













                            


                                  No art. 647 do Código de Processo Penal está escrito: "Dar-se-á habeas corpus sempre (grifo nosso) que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação e ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".
                           O Art.648 definindo a coação ilegal diz: "A coação considerar-se ilegal:
                                     I  - Quando não houver justa causa.
                             II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
                             III - ...
                        IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.
                        Tudo indica que o Lula não será solto, mesmo diante da decisão do STF, porque uma vez reconhecida a ilegalidade da coação antes de transitada em julgado a sentença, deveria a autoridade coatora determinar de oficio a sua soltura. É assim que determina a lei.
                        É sabido que a prisão de Lula se deu unicamente porque o Supremo tinha entendido ser possível o cumprimento da pena, antes de seu trânsito em julgado, tornando, destarte, legitima a coação. Entretanto, no momento em que a Corte Supremo revogou o entendimento anterior, a prisão de Lula passou a ser uma coação ilegal, e, consequentemente, a autoridade coatora, para ser legitima, justa e honesta teria de por o Lula em liberdade, tão fora proibida o cumprimento da pena antes de seu trânsito em julgado.
                            Como jurista, afirmo que Lula já deveria estar solto desde ontem, como cientista político ou sociólogo, posso afirmar que não acredito na liberdade de Lula. 
                                 Vivemos tempos pre-revolucionário, no qual, o respeito às instituições se enfraquecem e ninguém respeita ninguém. Logo, a liberdade de Lula ainda é um mistério.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

É LEGAL A PRISÃO DE CUNHA?












Não. É a resposta e veremos, no decorrer deste estudo, o porquê. Caberia aqui refletir sobre dois aspectos: O político e o jurídico. Sobre o aspecto político parece que a prisão de Cunha visa dar  ao juiz Moro a áurea de justo e imparcial, apesar de ter, de sobejo, demonstrado, em palavras e ações, certa  parcialidade na condução dos processos decorrentes da denominada Operação Lava Jato. Limpada a área, azeitadas as turbinas, estaria Moro livre  para prender Lula, sem correr o risco de aumento da grita que já se faz presente, de parcialidade, injustiça ou ilegalidade da prisão.

Quanto ao aspecto jurídico diga-se  primeiro, que a prisão preventiva, é exceção e não a regra. Isto não só no Brasil, mas em todo o mundo. A prisão preventiva, por ser cautelar, não tem por fim punir alguém antecipadamente, porque no nosso sistema, fundado no estado democrático de direito, prevalecem os princípios da liberdade e da presunção da inocência, pelos quais se interdita a punição sem processo transitado em julgado.

Veja-se o Art. 312 do Código de Processo Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente da autoria"

Seu parágrafo único diz: "A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art.282, § 4º).

Analisemos por etapa: A ordem pública. Aqui, o velho CPP, embora tenha sofrido reformas, inclusive após a Constituição de 88, se mostra inconstitucional posto que a garantia da ordem pública se choca com o princípio da presunção da inocência. E nossa constituição garante que, quando confrontado o poder/dever de punir do Estado  com o direito  à liberdade, privilegia o individuo em detrimento do Estado. E não poderia ser diferente, senão estaríamos dando aos agentes do Estado o arbítrio de fazer o que bem entendessem em nome da ordem e da segurança do Estado. Além do mais,  os estudiosos do tema apontam a vaguidade do texto legal o que torna difícil, senão impossível, sua aplicação diante do princípio de que a dúvida deve beneficiar o réu.

Que o decreto de prisão? "(Há) indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública".
Ora, se o magistrado vê indícios de corrupção sistêmica como motivo para prisão preventiva, ele teria de prender não só o Eduardo Cunha, mas todos os demais citados no sistema Lava Jato, por fazerem parte deste sistema, sob pena de estar cometendo uma injustiça ao prender só um homem desta corrente sistêmica.

Tanto se tem certeza da fragilidade dos argumentos fundadores da prisão preventiva, que em seguida se defende antecipadamente das futuras críticas: "Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção da inocência".

Aqui se reconhece, se faz confissão de parcialidade, já indica qual será a sentença e adiante, como um mago, prevê: Se continuar solto, Cunha voltará a delinquir. De juiz a profeta.

Outro motivo autorizador da prisão preventiva é a garantia da ordem econômica. Aqui o problema aumenta. É que não há um conceito pronto e acabado de garantia da ordem econômica. Além do mais, há uma quase que total vinculação com o mérito do processo, o que termina por induzir ao prejulgamento.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

A PRISÃO DE STRAUS-KAHN


 
O economista Adriano Benayon escreveu um artigo publicado no Diário da Liberdade e Alerta Total – Jorge Serrão que merece ser transcrito para que o mundo saiba algumas verdades. Assim pedimos vênia a seu autor para transcrevê-lo neste blogue. Aí vai:
A oligarquia financeira contra Strauss-Kahn ou Conspiração não é teoria, é prato de todo dia

Adriano Benayon * – 20.05.2011
A arbitrária prisão de Strauss-Kahn, sem que tenha havido reação de monta da opinião pública mundial, é exemplo emblemático da tirania imperial anglo-americana. Há dois fatores principais a explicar a aceitação ou a indiferença diante de fato de tal gravidade: a desinformação e a covardia.
Os conduzidos pela mídia metem-se a dar opiniões. Aventam várias pretensas explicações, como: o homem teria enlouquecido; era viciado em sexo; os homens não sabem conter a libido etc.
Não pensam nas razões lógicas: 1) Strauss-Kahn foi envolvido em complô, porque incomodava os banqueiros ávidos em sugar, ainda mais, os povos da Europa, esmagados por dívidas suscitadas por esses banqueiros; 2) liderava as pesquisas para a eleição presidencial da França, muito à frente de Sarkozy, instrumento da oligarquia anglo-americana.
A muito poucos ocorre que Strauss-Kahn pode estar sendo submetido injustamente a terríveis humilhações, sofrendo danos morais e materiais, tendo sua reputação destruída, sem ter cometido falta alguma. Linchado publicamente, porque desagradou os concentradores mundiais.
O que também contribui para que tantos descartem o óbvio e o lógico, em favor de julgamentos apriorísticos? Antipatia em relação aos que alcançaram altas posições, quando apanhados em supostos delitos. Chega a haver a exploração demagógica desse sentimento, por parte do sistema de poder - que vive só de injustiças e hipocritamente faz o povo acreditar que nos EUA figurões são punidos, e que o caso indicaria mais uma virtude do sistema de governo desse país.
Entretanto, os membros e servidores mais altos da oligarquia, regiamente pagos fizeram mil fraudes nos bancos, nas agências reguladoras, no FED e no Tesouro dos EUA e não foram punidos, mesmo tendo causado a brutal depressão que dura desde 2008. Essa se traduz na duplicação do número de desempregados, na supressão de benefícios sociais e em mais de dez milhões de pessoas perdendo suas casas para os bancos.
A falsa crença na democracia estadunidense - formada através da lavagem cerebral gigantesca por parte dos formadores de opinião - ignora, por completo, a realidade ali implantada, a saber, o estado policial a serviço da oligarquia.
Vamos aos fatos. Nenhum de nós é Deus para saber – hoje, ou mesmo daqui a meses – se aconteceu o suposto atentado sexual atribuído ao diretor-geral do FMI. Quem quer que afirme ter isso realmente ocorrido não tem base alguma.
Não houve flagrante, o que já basta para demonstrar o absurdo da prisão “preventiva”. Além disso, como apontaram observadores, não é comum uma camareira de um hotel de luxo entrar num apartamento "pensando que estava vazio". Ademais, passaram-se três horas entre o alegado atentado e a comunicação à polícia. Depois de o advogado de Strauss-Kahn ter informado que este deixara o hotel antes do horário alegado, é que a polícia o retificou para uma hora a mais.
O jornal London Evening Standard mencionou, em 18.05.2011, que Strauss-Kahn falara, duas semanas antes, com jornalistas do Libération, de Paris, sobre a possibilidade ser montada contra ele uma armação, em que ofereceriam, para acusá-lo, 500 mil a 1 milhão de euros a uma mulher estuprada num estacionamento, por exemplo.
Ora, como a pretensa vítima não fez queixa imediata? Por que, se Strauss-Kahn estava no hotel, não foi confrontado com a tal camareira e com eventuais testemunhas?
De fato, os EUA tornaram-se um estado policial e, já antes disso, os serviços secretos do País organizaram o assassinato do presidente John Kennedy, em 1963, o de Robert Kennedy, sagrado candidato na Convenção de seu partido (1968), e o do Papa João Paulo I (1978). Procederam, ainda, à implosão das torres gêmeas (2001), quando os aviões com islâmicos foram apenas ingrediente para fomentar o terror no seio da população e “justificar” as agressões ao Afeganistão e ao Iraque.
Ao lado do uso campeante de drogas, da prostituição disseminada, por exemplo, em toda Nova York, combinam-se, há muito tempo, nos EUA, resquícios do puritanismo com um feminismo agressivo e fascista, de tal modo que se tornou corriqueiro mulheres simularem atentados sexuais para obter consideráveis vantagens pecuniárias.
Um conhecido – insuspeito até por não ser crítico consistente do imperialismo anglo-americano - narrou-me fato, vivido em Nova York, quando trabalhou na ONU. Estava com seu diretor, num prédio, aguardando o elevador, quando este parou no andar, nele estando somente uma mulher e de boa aparência. Meu conhecido moveu-se para o elevador, quando seu chefe segurou-o pelo braço. Só depois que o elevador passou novamente, um tanto cheio, os dois o adentraram. Explicou-lhe o diretor: se a mulher resolvesse, ao saírem, atirar-se ao solo e gritar, poderia depois exigir quantia absurdamente alta para retirar queixa de tentativa de estupro.
Atribui-se a Strauss-Kahn ser chegado a conquistas, mas se ele, com 62 anos, até hoje nunca fora acusado de tentar estuprar alguém, é inverossímil que agora o tenha feito com uma camareira de hotel, ao que se diz, pouco atraente. Altamente situado e rico, Strauss-Kahn, não deveria encontrar muita dificuldade em ter amantes. Por fim, não é plausível que se expusesse a um incidente do tipo, mormente sabendo que poderosos interesses preparavam algo contra si.
Já se podem explicitar os motivos para destituir o chefe do FMI que estava transformando a instituição. Antes, relembre-se que só têm sido envolvidas em tais escândalos personalidades que agiram em favor, seja de seu país, seja de outros povos sugados pela oligarquia.
Julien Assange também foi acusado de crime sexual, por duas mulheres, na Europa. Não está preso, mas chegou a ser, na Inglaterra, cérebro do império. Assange não ocupa função pública, nem nacional nem internacional. É o fundador do Wikileaks. O que ele tem em comum com Strauss-Kahn? Ter contrariado a oligarquia financeira.
O mesmo que o ex-Procurador-Geral e ex-Governador do Estado de Nova York, Eliot Spitzer. Este se notabilizou por combater efetivamente as falcatruas dos financistas de sua cidade, grande centro da finança mundial, e se afastou após ter sido acusado de estar com prostitutas.
Vejam este trecho de artigo de Daniel Tencer, publicado em GLOBAL RESEARCH, 28.07.2008 (tradução minha):
“O FED (Reserva Federal) – o órgão quase autônomo que controla a oferta de moeda dos EUA – é um “esquema tipo Ponzi”, que criou bolhas após bolhas na economia dos EUA e precisa tornar-se responsável por suas ações, diz Eliot Spitzer ...
Segundo Ratigan, o FED trocou maus créditos bancários por US$ 13,9 trilhões em dinheiro, que deu aos bancos em apuros. Spítzer construiu reputação como ‘o xerife de Wall Street’, por ter, quando procurador-geral, perseguido seriamente os crimes empresariais, e depois renunciou ao cargo de governador do Estado por causa de revelações de que pagou prostitutas. Spitzer pareceu concordar com Ratigan em que o resgate daqueles bancos representa o maior roubo e a maior ocultação de crime de todos os tempos.”
A desmoralização Spitzer, Assange e agora a de Dominique Strauss-Kahn (DSK) são de grande interesse do sistema de poder tirânico da oligarquia. Desde 1945/46, quando o FMI começou a operar, nenhum de seus diretores foi vítima de escândalo desse tipo. Por que agora DSK o foi? Antes dele todos se tinham mantido dentro da rígida ortodoxia, de o FMI agir inflexivelmente com os países com dívidas infladas por regras e procedimentos fraudulentos.
Ao ser preso, de forma humilhante, dentro do avião em que seguiria para Paris, DSK ia a reunião sobre a gravíssima crise dos países europeus mais afetados pelos desmandos financeiros dos grandes bancos, que levaram esses países a elevadíssimas dívidas públicas.
Fontes bem informadas junto a serviços de inteligência dos EUA indicaram que os maiores banqueiros da Europa estariam por trás da trama contra DSK, pois este se mostrou contrário a impor privatizações e políticas que arrasariam ainda mais as economias dos países endividados, prejudicando-os com danos ainda maiores ao emprego e à produção.
Recomendo aos fluentes em inglês acessar o site “Global Research” e ler o artigo de Paul C. Roberts, de 18.05.2011, “The Strauss-Kahn Frame-up: The American Police State Strides Forward”. Roberts é excelente economista e ocupou alta posição na administração de Ronald Reagan.
Roberts cita, nesse artigo, recentes declarações de Joseph Stiglitz, prêmio Nobel, ex-diretor do Banco Mundial e notável critico dos desmandos que levaram ao colapso financeiro em 2007-2008, bem como declarações do próprio DSK, as quais implicavam sentença de morte para este último, porquanto desnudam a perversidade do sistema financeiro dominante, verdadeira bomba de nêutrons sobre as estruturas produtivas dos países.
Concluindo, a brutal e injustificável prisão de Strauss-Kahn constitui marco decisivo na questão de se a oligarquia anglo-americana continuará desfrutando de seu poder tirânico sem objeção efetiva de quem quer que seja. O processo na “Justiça” norte-americana é do gênero prenunciado, há mais de cem anos, por Franz Kafka, na obra “Das Prozess”, e uma reedição dos processos da tirania nazista.
Os franceses, inclusive de outros partidos que não o de DSK, deveriam insurgir-se contra a absurda detenção do diretor-presidente de uma instituição financeira internacional, o FMI, que tem todo direito a imunidades semelhantes às diplomáticas, e só está nos EUA, por ter essa instituição sede ali.
Aliás, todos os países deveriam retirar seus diplomatas e funcionários da ONU em Nova York, por falta de garantias para estes exercerem livremente suas atividades. Os latino-americanos, além disso, teriam de retirar seus diplomatas também da OEA, sediada em Washington, DC.
Deveria haver intensa campanha na França, por parte dos verdadeiros socialistas e dos reais amantes da liberdade, para exigir a liberação de Strauss-Kahn e para insistir em que ele seja candidato, capaz que é de derrotar Sarkozy. A exposição do golpe - e de quem lucra se esse golpe policialesco tiver êxito – contribuiria para a vitória eleitoral de DSK.
Vejamos se há gente dotada de coragem e de decência ou se vai prevalecer a covardia, somada aos interesses dos rivais e de grupos que não desejam DSK à frente da França.
Em tempo: Strauss-Kahn foi liberado, sob pagamento da fiança no valor de US$ 1,6 milhão, pouco depois de ter renunciado ao cargo de diretor-geral do FMI. Antes, havia sido rejeitado o pedido nesse sentido. Não terá sido a renúncia ao cargo, a condição para poder responder ao processo em liberdade?

* Adriano Benayon é Doutor em Economia. Autor de “Globalização versus Desenvolvimento”, editora Escrituras.abenayon@brturbo.com.br