A condenação de Sakineh no Irão está movimentando o mundo, provocando fissuras na diplomacia internacional. Somos contra toda e qualquer pena de morte, seja no Oriente ou no Ocidente, mas não se pode fazer disto um cavalo de batalha. Inúmeras mulheres são mortas da maneira mais vil no mundo, tanto no Oriente como no Ocidente. E o que se faz por elas? absolutamente nada. Se Sakineh merece ou não o perdão estatal, não nos cabe dizer. O pedido está feito por Lula. Que a Carla Bruni não exija uma guerra, para levar sua honra também é desejável, porque talvez não tenha ela, mesmo, moral para exigir isto. Todo o Ocidente está apenas esperando uma desculpa para invadir o Irão, afinal de contas ele é rico em petróleo. Muitos Países no Ocidente exigem respeito aos direitos humanos, mas mantém seus presos nas mais aviltantes situações. É só conferir.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Sakineh Ashtiani e Carla Bruni
A condenação de Sakineh no Irão está movimentando o mundo, provocando fissuras na diplomacia internacional. Somos contra toda e qualquer pena de morte, seja no Oriente ou no Ocidente, mas não se pode fazer disto um cavalo de batalha. Inúmeras mulheres são mortas da maneira mais vil no mundo, tanto no Oriente como no Ocidente. E o que se faz por elas? absolutamente nada. Se Sakineh merece ou não o perdão estatal, não nos cabe dizer. O pedido está feito por Lula. Que a Carla Bruni não exija uma guerra, para levar sua honra também é desejável, porque talvez não tenha ela, mesmo, moral para exigir isto. Todo o Ocidente está apenas esperando uma desculpa para invadir o Irão, afinal de contas ele é rico em petróleo. Muitos Países no Ocidente exigem respeito aos direitos humanos, mas mantém seus presos nas mais aviltantes situações. É só conferir.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
JUSTIÇA
Está cada vez mais difícil se conseguir justiça neste país. Os grandes escritórios dominam a cena. O pequeno se apequena ainda mais e não consegue fazer andar seus processos. Mais do nunca está na hora de se acabar com a ditadura do judiciário, um poder anacrônico, anti-democrático e insensível ao sofrimento do povo. A demissão, entretanto, prevista na PEC-89/2003 se mostra inconstitucional e não é bem por aí que se resolve o problema. Há de ser feita uma reforma de base no judiciário, pequenos remendos só fazem aumentar o problema. Remenda aqui, rasga-se ali. Uma das soluções seria a diminuição de poder no tempo e no espaço, fazendo-se uma redistribuição de poder para impedir a perpetuação no cargo e a extensa competência nas mãos de uma só pessoa. Como admitir que um juiz da justiça comum possa ter ao mesmo tempo competencia civil, penal, trabalhista, tributária, previdenciária, e até eleitoral? Não é muito poder para um homem só? E o pior é que quanto mais poder se tem, mas fácil se torna a corrupção. Há necessidade de se fazer, urgentemente, uma reforma do judiciário para permitir uma real democratização da justiça com prestação jurisdicional efetiva e expedita, como convém a uma sociedade moderna e a um Estado democrático de Direito. No lugar de se fazer reforma nos códigos de processo que em nome de uma suposta razoável duração do processo, com sacrificio do direito de defesa, dever-se-ia, ou dever-se-á fazer uma verdadeira reforma do judiciário que é anacrônico e anti-democrático. Não se concebe, por exemplo, uma justiça eleitoral que é federal, dominada por juízes estaduais. Anti-econômica a existência de justiça federais diversas como a eleitoral, do trabalho, militar e a própria federal. O bom senso manda que se as unifique, apenas criando varas diferenciadas de acordo com a matéria a ser julgada.
sexta-feira, 18 de junho de 2010
Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil
POR LUIZ SALVADOR
Ainda há esperanças. Um outro mundo melhor e de inclusão social é possível. A construção coletiva desse ideário pela dignidade humana e planetária está em expansão, anunciando novos patamares civilizatórios à humanidade. Enquanto isso, a busca da efetividade dos direitos legislados equilibradores das relações capital-trabalho é motivo de preocupação e concretização pelos diversos atores sociais, em especial por parte dos operadores do direito, advogados, procuradores, magistrados, professores. Assunto que tem despertado a atenção no mundo do trabalho é a questão relacionada aos acidentes do trabalho e dos adoecimentos ocupacionais que mancha a trajetória do Brasil, dentre os países civilizados, passando, em razão do reiterado descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho a ser considerado como “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”. Todos sabemos que nossa legislação infortunística é uma das melhores do mundo. Pena que é em seu quotidiano, descumprida, quer por conivência dos órgãos públicos encarregados da fiscalização, quer pela prevalência do interesse patrimonialístico ao arrepio da legislação social vigente no país que obriga o empregador a assegurar meio ambiente laboral sem riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional. Sabedora a magistrada do trabalho de Joaçaba-SC do quadro de tragédia que a empresa vem ocasionando por seu método de trabalho e produção, gerando uma “legião de lesionados, tudo com comprovação nos autos através das relações de benefícios previdenciários” e visando a concretização da entrega jurisdicional pela efetividade da lei de proteção à Saúde do Trabalhador, de se destacar as conclusões e princípios fundantes aplicados na sentença inédita já proferida pela juíza do Trabalho, Dra. Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba-SC. Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído e provado os fatos alegados, determina à Brasil Foods (BRF ( empresa formada a partir da união entre Perdigão e Sadia) que regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas, observando rigorosamente a as normas de saúde e segurança do trabalho e emita a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho de todos os casos de acidentes de trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais que se verificar na fábrica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, por caso não identificado. O exemplo dessa escorreita Ação Civil Pública intentada em Santa Catarina pelo Ministério Público do Trabalho e subscrita pelo renomado Procurador do Trabalho de Santa Catarina, Sandro Sarda, ACP 1327.2009.012.12.00.0, bem demonstra o relevantíssimo papel social que vem desenvolvendo a instituição no sentido de que a lei foi feita para ser cumprida e observada, cobrando-se do capital sua responsabilidade social por assegurar ao trabalhador trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral, livre de riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional. A indústria alimentícia da carne, em especial a do frango/suíno, apesar da altíssima produtividade e lucratividade decorrente de sua atuação quer no mercado interno de consumo, quer no internacional, tem sido reconhecida como uma indústria mutilante que ceifa a vida digna de grande parte de seus empregados, porque implanta maquinários à produção e industrialização que atendem tão somente ao objetivo do lucro a qualquer custo, à alta produtividade, mas não atendendo, na outra ponta, à “ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA/DA PRODUÇÃO AO HOMEM – adequação do mobiliário ao homem que trabalha; adequação do ritmo da produção ao homem que trabalha; adequação do tempo de trabalho ao homem que trabalha; implementação de pausas durante o trabalho de acordo com o tipo de trabalho e com as necessidades do homem que trabalha”, como reconhece a sentença. Instrumentalizando o processo e procedência do pedido, relevante ainda observar as conclusões acertadas do Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba que esclarece: “as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores. Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem sendo acometidos de doenças ocupacionais, em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho. Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças ocupacionais. Estamos, portanto, a consumir produtos fruto de sofrimento humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da ação civil pública”. De se destacar, ainda, o relevantíssimo papel de agente da transformação social que vem sendo desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Procuradores do Ministério do Trabalho e Emprego, que, preocupados com as já conhecidas condições desajustadas de trabalho dos empregados em frigoríficos, têm atuado em conjunto e ou mesmo individualmente, no sentido da concretização e efetividade da legislação infortunística, exigindo-se do empregador que cumpra com sua obrigação e responsabilidade social, investindo em prevenção, eliminando os riscos do seu meio de produção, deixando de praticar as repudiadas subnotificações acidentárias, bem como as exigências de jornadas exaustivas, repetitivas, estressantes, causa principal dos adoecimentos ocupacionais e preocupantes que envolve o setor. No mesmo sentido, conclui o Procurador do Trabalho de Santa Catarina Gean Carlo serem as Ler-Dorts (Lesões por esforço repetitivos), bem como as doenças da coluna, as principais causas de tantas mutilações que ocorrem com os trabalhadores nos frigoríficos: “As lesões por esforço repetitivo e doenças da coluna estão entre as principais doenças ocupacionais que acometem os empregados desse setor. “Há vários casos reconhecidos pelo INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] de doenças do trabalho, principalmente nos pulsos, mãos, ombros, que estão diretamente relacionados ao esforço repetitivo e ao frio. A baixa temperatura diminui o aporte de sangue às extremidades do corpo. Se o trabalho exige esforço das mãos, por exemplo, a tendência é ele sofrer rapidamente lesões nessa parte do corpo”. Igualmente, Siderlei Oliveira, Presidente da Contac, Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Agroindústrias, Cooperativas de Cereais e Assalariados Rurais, conhecedor profundo do setor e de seus problemas relativos à saúde do trabalhador, reafirma os motivos que levam a tantas mutilações de trabalhadores e infortúnios laborais pelo trabalho estressante, repetivivo e sem pausas na vida do trabalhador em frigoríficos: “As empresas elevaram suas metas de produção sem ampliar o número de trabalhadores. “Os trabalhadores estão num ritmo insuportável. A máquina dita o ritmo de trabalho no setor agrícola. O trabalhador faz esforço físico repetitivo, durante 8 horas e em ambiente de baixa temperatura. A combinação disso é uma serie de lesões graves, nos tendões, nos ombros, nos membros superiores.” CONCLUSÃO Louvamos esse importantíssimo trabalho de cunho social em busca da efetividade da legislação infortunística em nosso país que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho de modo geral e em especial o que vem sendo executado em Santa Catarina, bem como cumprimentamos o Poder Judiciário Trabalhista pela entrega da justa e equilibrada prestação jurisdicional de mérito, dando procedência à Ação Civil Pública. Processo número 1327-2009-012-12-00-0
Artigo escrito por Luiz Salvador, advogado trabalhista, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), extraído do sítio http://www.conjur.com.br/2010-fev-14/adoecimentos-ocupacionais-mancham-trajetoria-brasil#autores.
terça-feira, 15 de junho de 2010
NÃO À DESTRUIÇÃO
A juíza federal Elizabeth Leão, de São Paulo, decidiu em liminar, em ação civil pública ajuízada pelo Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) contra a União, pela proibição de destruição das armas de fogo apreendidas na campanha do desarmamento. A legislação prevê uma perícia nas armas e sua posterior destruição, mas a decisão encontrou amparo no art.216 da Constituição Federal que garante a proteção ao patrimônio histórico e cultural Além de ser dever do Estado promover e conservar o patrimônio cultural do País, é direito do cidadão ter garantido seu patrimônio cultural, nos termos do art.215 da Carta Republicana. Sábia, portanto, a decisão da Dra. Juíza. As armas devem ser conservadas, não só por seu valor histórico, mas econômico, estético e cultural. Já o Ruy Barbosa cometera a imbecilidade de mandar queimar todos os documentos relacionados à escravidão. Resultado? Destruição de parte de nossa história, destruição da história de um povo. Com ela perdeu o direito, porque ignoramos quase tudo sobre o tráfico, os negócios com os escravagistas, os contratos, etc. Com ela perdeu grande parte da população brasileira que ficou órfã sem saber suas origens, enfim, todos perderam. É preciso acabar com esta mania de destruição no Brasil. Destruição é barbárie. É ignorância.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
TAXA TELEFONICA
CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA
Atualmente se paga uma taxa telefônica R$40,37 (residencial) e R$56,08 (comercial) Em março será votado o projeto de Lei-5476/2001, entretanto a imprensa não divulga nada sobre o assunto, porque a imprensa só divulga o que lhe ditam as grandes empresas de quem é parceira. Deve-se dar total apoio a este projeto de lei, porque a depender da imprensa ele nunca vai passar. Você mesmo pode fazer o cancelamento da taxa telefônica, veja como proceder: Ligue para Câmara de Deputados: 0800-619619. (Horário: Segunda a Sexta – das 8:00 às 20:00) Ouça o menu, aperte 1 e espere a opção eletrônica. Digite 1 novamente, que é para votar a favor do cancelamento da taxa de telefone. Você estará votando a favor do projeto de Lei-5476/2001. Divulgue o mais que puder esta votação, porque é claro que a mídia que vive dos anúncios das grandes empresas não vai fazer nada para aprovar este projeto. Quando a lei entrar em vigor você deixará de pagar a taxa telefônica, e pagará somente as ligações que você fizer, como é em outros países. Ao fazer isto você estará exercendo sua cidadania, e só desta maneira este vai mudar, pois somente uma sociedade organizada e consciente pode mudar um país e nunca esperar que os políticos sozinhos possam fazer isto porque eles são eleitos pelo dinheiro das grandes empresas que não tem o menor interesse em mudar nada porque são as únicas beneficiárias desta situação. Isto é um jogo de interesses e se o povo fica inerte ele se torna apenas uma massa de manobra, como tem sido durante todo este tempo.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
SÚMULA 410 PACIFICAÇÃO DE UMA QUESTÃO CRUCIAL
Sempre tenho defendido a intimação pessoal do devedor para que se possa cobrar multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, obedecendo o que diz o art.632 do Código de Processo Civil.
Apesar da pureza cristalina daquele dispositivo, a doutrina e os julgadores vinham titubeando na sua aplicação, entendendo alguns que bastava a intimação do procurador da parte para que se pudesse cobrar a multa pelo descumprimento da ordem.
Sem razão o que assim pensavam. O artigo 632 fala claramente em citação e não se faz citação do procurador da parte, salvo em casos especiais, quando este tiver poderes para receber citação. Logo, fica mais do que evidente, que ao exigir, o artigo 632, a citação da parte está querendo que esta seja efetivamente citada e somente após ter sido citada não cumprir a obrigação imposta é que se há de aplicar a multa ou astreinte.
A imposição de inicio da multa sem que se obedeça ao que determina o artigo 632 se nos afigura um autêntico abuso de autoridade.
Para por uma pá de cal sobre a controvérsia o STJ, em boa hora,emitiu a Súmula 410 que sabiamente diz: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
Esta Súmula 410 relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção daquela Corte veio ao encontro dos anseios de muitos jurisdicionados que vinham sofrendo violências e abusos no seu direito.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Battisti e a Extradição
Andou bem o Min. Marco Aurélio de Mello, quando votou contra a extradição de Battisti. "A configuração do crime político, para mim escancarada, é mais uma matéria prejudicial à sequência do exame dos temas envolvidos na espécie", disse o Ministro. Não é porque Battisti matou que deva ser extraditado. É porque os processos que o julgaram foram feitos sem o mínimo direito de defesa. É porque ele foi condenado a prisão perpétua, pena inexistente no Brasil, e por isto proibida (a extradição), é porque seu crime foi politico e por tudo proibida a extradição pelas regras do direito internacional. Ademais, seria de se perguntar aos defensores da extradição, se concordaram também com a decisão da Itália em não extraditar o criminoso Salvatore Alberto Cacciola, que roubou meio mundo com seu Banco Marka? Ou já se esqueceram disto? Extradita-se alguém por crime político e não se extradita outro - o Cacciola - criminoso comun. Ah, havia-me esquecido. O Battisti não é banqueiro.
Assinar:
Postagens (Atom)







