domingo, 10 de agosto de 2025

PUTIN E TRUMP E O DIREITO

 


Neste mundo líquido, pós-moderno ninguém está seguro de nada e eu sendo Putin não iria ao Alasca se encontrar com Trump. Ele já demonstrou, com  Zelensky,  não tem caracter nenhum e para cometer outra loucura nada é preciso. Putin tem ordem de prisão decretada. O Tribunal Penal Internacional, que não obrou o mesmo tanto para outros,  decretou a prisão de Putin. Os Estados Unidos não assinaram o Estatuto de Roma, mas quem os impede de prender Putin e entregá-lo ao TPI?

sábado, 9 de agosto de 2025

ANISTIA E IMPEACHMENT

 



Dois projetos estão em andamento no Congresso atualmente: o de Anistia dos acusados de Golpe na Câmara dos Deputados e o de Impeachment do ministro Alexandre de Morais.

Entretanto, seus protagonistas estão esquecendo de um fato muito importante na legislação brasileira. É que o Supremo Tribunal Federal é a última instância na interpretação das leis, tem o STF a última palavra, e, em razão disto, tanto a anistia quanto o impeachment, se aprovados, poderão ser julgados pelo STF. E neste caso, como vai ficar? Não percebem os congressistas que tanto um projeto como o outro estão viciados por desvio de finalidade e podem ter decretada sua nulidade? Por outro, qualquer erro na condução do processo legislativo também leva à sua nulidade. 

Felizmente a democracia tem regras a serem obedecidas e estas regras impõem ritos que, se não obedecidos, leva à nulidade do ato legislativo e seu intérprete é o STF. Fora daí é a subversão dos direitos, em outras palavras é golpe travestido de lei.

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

CRIME DE ROBINHO

       



                        Se o crime de Robinho - estupro - não é, pela lei italiana, crime hediondo, não pode o tribunal aplicar  a pena prevista na legislação brasileira, que prevê a hediondez para o crime de estupro. Por consequência, há de se rever a contagem de tempo pena para lhe aplicar a pena menos gravosa, segundo a própria lei brasileira determina.

O art. 213 do Código Penal Brasileiro prevê pena de seis (6) a dez (10) anos para o crime de estupro, considerando os antecedentes criminais de Robinho, sua primariedade, suas residência fixa e demais circunstâncias do crime, seria de se aplicar a pena mínima para o crime que é de 6 (seis) anos. Isto não é modificar a sentença italiana, é aplicar pena brasileira para tipo de crime no que for menos gravoso e a pena italiana no que menos gravoso, que é amplamente permitido pelo direito, pela decisão dos tribunais, e doutrina dos especialistas em direito penal.

sábado, 15 de março de 2025

DA APOLOGIA AO CRIME

         





               Quem, hoje, prega a anistia, faz apologia ao crime.

            O direito é uma ciência social e, por consequência, ele evolui à proporção que evolui a sociedade. O direito penal não pode e nem deve ficar à mercê da vontade de seus líderes. O direito penal é um instrumento de justiça social e não pode, nem deve ser utilizado como instrumento político.  Neste passo, não pode o congresso fazer tábula rasa de suas leis, para proteger este ou aquele cidadão. A lei não deve ser para alguns, mas para todos. Por esta razão, o movimento pela anistia de cidadãos que ainda estão em julgamento, soa imoral e criminoso. Nem se argumente direito à expressão da palavra, garantido pela Constituição Federal, posto que nenhum direito é absoluto. Todo direito esbarra onde outro começa  porque seria a total desordem. Imaginemos que a liberdade de expressão garantisse a liberdade para cometer crimes, sob o argumento de que se punisse o crime já praticado e não se proibisse de se cometer o crime. Seria uma avalanche de crimes que judiciário não como julgar. Desta forma, se a lei no artigo 287 do Código Penal Brasileiro diz ser crime o “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso, ou de autor de crime” fica evidente que não se pode arguir a liberdade de expressão, mesmo que seja a Constituição a lei maior, para se praticar um crime legalmente votado sob a garantia e proteção da própria Constituição, porque seria fazer da Constituição uma simples protetora de criminosos.


terça-feira, 27 de agosto de 2024

DAY MCCARTHY, CONDENAÇÃO

            



            O Terra disse que o Ministério Público condenou Day McCarthy. E eu digo: Derrubaria esta midiática “condenação” em dois tempos.

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

ACIDENTE AERONÁUTICO

      


           A morte de 62 pessoas na queda de um avião, trouxe à redinco, uma discussão a respeito da responsabilidade da VoePass e Latam, empresas envolvidas no acidente. Entretanto, não se vê, nos especialistas, o enfrentamento do problema e por esta razão, não contribuem para sua solução a contrário, aumentam a confusão. Não se trata unicamente de saber quem é o responsável pela indenização e prestação de assistência às famílias enlutadas, mas sobretudo,  evitar os acidentes ou no mínimo, amenizar a situação. Não resta a menor dúvida de que as empresas VoePass e Latam, respondem civil e objetivamente pelo acidente, devendo indenizar as famílias, independentemente de apuração de culpa, por exercerem atividade de risco. Cumpre dizer, porém, que o poder público tem o poder/dever de fiscalizar o transporte aéreo no país. E se, de fato, a aeronave estava voando de forma precária, pondo em risco vidas humanas, fica evidente que houve falhas dos órgãos fiscalizadores. E assim, entendemos que, o poder público é, também, civil e objetivamente responsável pelo da aeronave.

          Não pode, o poder público, se furtar aí dever de fiscalizar atividade tão perigosa como é a navegação aérea, sob pena responder também pela indenização pela culpa in vigiando.