Quem, hoje, prega a anistia, faz apologia ao crime.
O direito é uma ciência social e, por consequência, ele evolui à proporção que evolui a sociedade. O direito penal não pode e nem deve ficar à mercê da vontade de seus líderes. O direito penal é um instrumento de justiça social e não pode, nem deve ser utilizado como instrumento político. Neste passo, não pode o congresso fazer tábula rasa de suas leis, para proteger este ou aquele cidadão. A lei não deve ser para alguns, mas para todos. Por esta razão, o movimento pela anistia de cidadãos que ainda estão em julgamento, soa imoral e criminoso. Nem se argumente direito à expressão da palavra, garantido pela Constituição Federal, posto que nenhum direito é absoluto. Todo direito esbarra onde outro começa porque seria a total desordem. Imaginemos que a liberdade de expressão garantisse a liberdade para cometer crimes, sob o argumento de que se punisse o crime já praticado e não se proibisse de se cometer o crime. Seria uma avalanche de crimes que judiciário não como julgar. Desta forma, se a lei no artigo 287 do Código Penal Brasileiro diz ser crime o “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso, ou de autor de crime” fica evidente que não se pode arguir a liberdade de expressão, mesmo que seja a Constituição a lei maior, para se praticar um crime legalmente votado sob a garantia e proteção da própria Constituição, porque seria fazer da Constituição uma simples protetora de criminosos.