quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DEVER DO ESTADO


O Estado Democrático de Direito tem perante seus cidadãos alguns deveres  impostergáveis e entre estes o poder-dever de prestar a jurisdição. Atualmente, no Brasil,  está havendo uma onde de extinção de processos, com um enorme  prejuízo para as partes, que se a sociedade civil não se movimentar para estancar esta barbárie não se sabe onde se vai chegar. Os juízes, na ansia de se verem livres dos processos e também para fazerem estatísticas para sua própria promoção,  diga-se de passagem, estão extinguindo os processos sem a  menor atenção às regras processuais e às garantias constitucionais.
 Processos com sentença transitada em julgado estão sendo extintos  na Justiça do Trabalho  com fulcro no art. 267,VI do CPC porque o reclamante, coitado, não encontrou bens do reclamado a penhorar, alegando-se que a ele reclamante lhe faltou interesse proceesual, numa autêntica confusão entre interesse comum e interesse processual. 
Alega o magistrado que a parte não tem interesse processual porque não achou bens do reclamado a penhorar, esquecendo que ao Estado-Juiz é que cabe prestar a jurisdição de maneira completa e integral querendo transferir para o cidadão comum e indefeso a obrigação de de procurar bens do reclamado a penhorar.
O Estado-Juiz  é que tem o poder-dever de dizer o direito e, ao dizê-lo, fazer cumprir suas sentenças, sob pena de se vê declarada sua falência, sua incapacidade de resolver os conflitos entre seus cidadãos. Se  se admitir que cabe ao  pobre cidadão fazer cumprir as sentenças que o Estado-Juiz prolata, então se  haverá de admitir que  toda a magistratura, paga pelo cidadão, se exonere de suas funções, porque não está prestando a jurisdição que é por ele paga, com seus impostos,  e por isto  tem direito garantido constituicionalmente.



domingo, 14 de novembro de 2010

Sivuca - Feira de Mangaio

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Demãoemão: SÍTIO EM SALVADOR



Demãoemão: SÍTIO EM SALVADOR: "Vende-se sítio em Salvador com mais ou menos 12.000m² 60% plano, perto do Alphaville II, ideal para incorporação. Tel: (71) 3341-6765/9981-..."

Deusdedith Carmo: I CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO SINDICAL

Deusdedith Carmo: I CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO SINDICAL: "I CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO SINDICAL 17 e 18 de novembro/2010 - Belo Horizonte/Minas Gerais Programação 17 de novembro de 20..."

I CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO SINDICAL


I CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO SINDICAL
17 e 18 de novembro/2010 - Belo Horizonte/Minas Gerais



Programação

17 de novembro de 2010



19h00 Credenciamento



19h30 Abertura solene

Luís Cláudio Chaves

Presidente da OAB/MG



Bruno Reis de Figueiredo

Pres. da Comissão de Direito Sindical



Palestrantes Convidados

O Tribunal Superior do Trabalho e o Dissídio Coletivo

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho



A Evolução do Direito Sindical no Brasil

Cezar Britto

Advogado e Presidente da OAB Federal (período 2007 a 2010)



21h00 Coquetel de Confraternização - Salão AMAGIS



18 de novembro de 2010



9h00 E.C. 45/2004 - Pressuposto do comum acordo nos Dissídios Coletivos

Palestrante: Des. Marcelo Lamego Pertence

Desembargador do TRT-MG



Debatedores: Ellen Mara Ferraz Razan

Advogada, Membro da Com. de Direito Sindical e Conselheira Seccional da OAB/MG



Osmani Teixeira de Abreu

Advogado



10h30 Coofee Break



10h45 Honorários de Sucumbência na Substituição Processual e Honorários Obrigacionais

Palestrante: Des. Antônio Álvares da Silva

Desembargador do TRT-MG



Debatedores: Des. Luiz Otávio Linhares Renault

Desembargador-Corregedor do TRT-MG



Des. Caio Luiz Almeida Vieira de Mello

Desembargador do TRT/MG

12h15 Intervalo para Almoço



14h00 O Papel do Ministério Público do Trabalho nas Questões Sindicais

Palestrante: Procurador Geraldo Emediato de Souza

Procurador do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais

Representante da Coordenação Nacional de Liberdade Sindical do MPT



Debatedores: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Advogado, Diretor Tesoureiro da OAB/MG



Dárcio Guimarães de Andrade

Vice-Presidente da Comissão de Direito Sindical e Desembargador Presidente do TRT/MG

(período 1999 a 2001)



15h30 Coofee Break



16h00 A Hierarquia entre a Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho.

A Ultratividade das Normas Coletivas

Palestrante: José Caldeira Brant Neto

Advogado; Membro da Comissão de Direito Sindical



Debatedores: Maria Cecília Máximo Teodoro

Advogada; Doutora em Direito do Trabalho



Jefferson Calaça

Presidente da ABRAT - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas



17h30 Encerramento