segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

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quarta-feira, 22 de novembro de 2023

A BELEZA DO NOSSO TERECÔ

segunda-feira, 12 de junho de 2023

ILEGAL, A PRISÃO DO BRASLEIRO; ESTADO ISLÃMICO

 




                       Se a prisão do brasileiro foi determinada,  apenas porqueele  ia se juntar ao Estado Islâmica, sua prisão é totalmente ilegal.

               Qual foi o crime que o rapaz cometeu? A própria reportagem, aliãs, muito mal feita, diz que ele  ia-se juntar o Estado Islâmico? 

               Esqueceram os senhores juízes que atos preparatórios não constituem crime?

               Embora a Lei Antirrorismo nº-13.260/16, tenha introduzido a punição de atos preparatórios, houve, segundo Fernando Augusto Fernades, falha quando deixou de tipificar quais os atos preparatórios passíveis de punição.

                Diz mais aquele autor. Para que se puna um ato preparatório é necessário que se dê, no mínimo, inicio ao cometimento do crime.

                Mas, no caso aqui estudado, não houve qualquer ato passível de punição, porque, mesmo que se admitisse a viagem do suposto criminoso como ato preparatório para o crime, temos que observar, que a pessoa não preparou nenhum ato terrorista no Brasil O fato do Estado Islâmico ser conceituado como Estado terrorista não justifica a prisão do brasileiro por querer juntar-se àquele Estado que não faz parte do Estado brasileiro.

                    Não, absolutamente, perante as leis brasileiras, não há crime na conduta do brasileiro, que, como qualquer terá direito à defesa, por força de mandamento constitucional e, assim, deverá ser solto por meio de habeas-corpus, salvo se houver cometido algum outro ato criminoso que justifique sua prisão.

                         Qualquer advogado que ele constituir, ou lhe seja nomeado defensor público irá certamente usar estes argumentos, porque está mais do que evidente que no Brasil, onde os atos  preparatórios não constituem crime, ele não cometeu nenhum crime este seria cometido fora Brasil, onde tampouco teria o Brasil jurisdição.  .

                       

                        

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Demãoemão Deus Carmo: O VAMPORO DE CURITBA

Demãoemão Deus Carmo: O VAMPORO DE CURITBA:                                         Não respeitou as leis nem quando juiz de Curitba, cagando na Constituição, vai respeitar, agora, né ...