domingo, 21 de agosto de 2011

AS SERINGAS DA MÉDICA





A Agência EFE divulgou que um médica cercou de seringas contaminadas com o virus de HIV, sua casa,  para afastar ladrões.
O art.267 do Código Penal pena de reclusão de 10 a 15 anos para aquele que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, considerando-se crime hediondo em caso de morte. Também, o art.268 prevê detenção de 1 mês a 1 ano para aquele que infrigir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, aumentando-se a pena de um terço se o agente for  funcionário da saúdepública ou exerce a profissão de médico, farmaceutico, dentista ou enfermeiro. Por outro lado, o próprio Código prevê no seu art.269, a obrigatoriedade de denunciar  o médico à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. Como admitr que esta médica tenha uma atitude totalmente contrária ao direito? O fato de ser médica influi por ter ela a obrigação de, além  de conhecer a lei neste ponto, porque  estudado na disciplina Medicina Legal, de obedecer a lei. Mesmo que o virus HIV não consiga sobreviver por longo tempo, é no mínimo estranha a atitude de quem assim age, seja médico ou não.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

ESTABILIDADE DO POLICIAL


Pena que nós não estudemos neste país. Tomamos ares de especialistas em tudo e passamos a ditar fórmulas absurdas para resolver problemas, sem procurar descobrir  suas causas reais para debelar o mal. Com isto, combatemos seus efeitos, não suas causas, e, assim o mal permanece. Prender criminosos só, não resolve o problema do crime. O crime só será resolvido se encontradas suas causas, sejam estas debeladas. No caso das milícias armadas, da qual fazem parte  policiais, ex-policiais e outros marginais, uma das causas, não a única, é a estabilidade do policial, que, sentindo-se seguro no cargo,  utilizam este para perpetrarem crimes. A  segunda, não a última,  é o privilégio de usarem  armas para o exercício da função. Logo, há de se limitar, no tempo e no espaço a estabilidade do policial seja militar seja civil. Para tanto, há de se modificar a legislação para fixar o tempo máximo de 5 (cinco) anos para policial e proibição de porte de arma fora de serviço.