quarta-feira, 12 de junho de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO E FISCALIZAÇÃO DA LEI












                                       A Legislação brasileira é uma das mais perfeitas do mundo, segundo entendimento de juristas do mundo todo, porém, aqui e acolá, ela cai, como uma geleira sobre nós. Ela total contra nós, simples mortais.
                                               Ora, é sabido que o ministério publico no direito penal, é parte no processo. Sendo parte, como pode ser também fiscal de lei?
                                               Pois é isto mesmo, segundo a legislação brasileira o ministério público de parte, no processo criminal, é, também, fiscal da lei. Como a raposa, guardando o galinheiro.
                                      É necessário que se corrija esta anomalia criando-se o cargo de fiscal da  lei.