terça-feira, 29 de janeiro de 2013

AINDA SANTA MARIA


         Não só os promotores do  evento, músicos e proprietários são responsáveis  civilmente, também a União, o Estado e o Município todos por terem sido omissos   quanto o poder/dever de fiscalizar a boate, mas também o próprio evento. Assim, por ser também a União responsável cabe ação indenizatória contra estes três entes estatais para reparar as vítimas e seus familiares.Se a policia ficar investigando somente aquelas pessoas e não investigar os agentes públicos encarregados de verificar a regularidade da boate e do próprio evento, está na cara que tudo acabará em pizza, porque aquelas pessoas não tem capacidade econômica para indenizar as vítimas. As investigações devem passar para a área federal porque a União por seus agentes foi omissa em suas obrigações. As ações, tanto  criminais, como cíveis devem correr pela justiça federal. Se não for assim, podem estar certos de que nada se fará. 
          É bom lembrar que falta de alvará, por si só, não tipifica ilícito penal, ou mesmo contravenção. Esta irregularidade é tão só de natureza administrativa, cabendo, assim, tão só a aplicação de multas pela falta de renovação de alvará, porque o ilícito administrativo não pode se transmudar em ilícito penal ou mesmo civil. Assim, não podem os proprietários e promotores do evento sofrerem qualquer pena pela falta de alvará de funcionamento.
            Responderão, sim, juntamente com a União, o Estado e o Município civilmente pelos danos causados pelo incêndio.
                

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