Se o crime de Robinho - estupro - não é, pela lei italiana, crime hediondo, não pode o tribunal aplicar a pena prevista na legislação brasileira, que prevê a hediondez para o crime de estupro. Por consequência, há de se rever a contagem de tempo pena para lhe aplicar a pena menos gravosa, segundo a própria lei brasileira determina.
O art. 213 do Código Penal Brasileiro prevê pena de seis (6) a dez (10) anos para o crime de estupro, considerando os antecedentes criminais de Robinho, sua primariedade, suas residência fixa e demais circunstâncias do crime, seria de se aplicar a pena mínima para o crime que é de 6 (seis) anos. Isto não é modificar a sentença italiana, é aplicar pena brasileira para tipo de crime no que for menos gravoso e a pena italiana no que menos gravoso, que é amplamente permitido pelo direito, pela decisão dos tribunais, e doutrina dos especialistas em direito penal.
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