domingo, 10 de agosto de 2025

PUTIN E TRUMP E O DIREITO

 


Neste mundo líquido, pós-moderno ninguém está seguro de nada e eu sendo Putin não iria ao Alasca se encontrar com Trump. Ele já demonstrou, com  Zelensky,  não tem caracter nenhum e para cometer outra loucura nada é preciso. Putin tem ordem de prisão decretada. O Tribunal Penal Internacional, que não obrou o mesmo tanto para outros,  decretou a prisão de Putin. Os Estados Unidos não assinaram o Estatuto de Roma, mas quem os impede de prender Putin e entregá-lo ao TPI?

sábado, 9 de agosto de 2025

ANISTIA E IMPEACHMENT

 



Dois projetos estão em andamento no Congresso atualmente: o de Anistia dos acusados de Golpe na Câmara dos Deputados e o de Impeachment do ministro Alexandre de Morais.

Entretanto, seus protagonistas estão esquecendo de um fato muito importante na legislação brasileira. É que o Supremo Tribunal Federal é a última instância na interpretação das leis, tem o STF a última palavra, e, em razão disto, tanto a anistia quanto o impeachment, se aprovados, poderão ser julgados pelo STF. E neste caso, como vai ficar? Não percebem os congressistas que tanto um projeto como o outro estão viciados por desvio de finalidade e podem ter decretada sua nulidade? Por outro, qualquer erro na condução do processo legislativo também leva à sua nulidade. 

Felizmente a democracia tem regras a serem obedecidas e estas regras impõem ritos que, se não obedecidos, leva à nulidade do ato legislativo e seu intérprete é o STF. Fora daí é a subversão dos direitos, em outras palavras é golpe travestido de lei.

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

CRIME DE ROBINHO

       



                        Se o crime de Robinho - estupro - não é, pela lei italiana, crime hediondo, não pode o tribunal aplicar  a pena prevista na legislação brasileira, que prevê a hediondez para o crime de estupro. Por consequência, há de se rever a contagem de tempo pena para lhe aplicar a pena menos gravosa, segundo a própria lei brasileira determina.

O art. 213 do Código Penal Brasileiro prevê pena de seis (6) a dez (10) anos para o crime de estupro, considerando os antecedentes criminais de Robinho, sua primariedade, suas residência fixa e demais circunstâncias do crime, seria de se aplicar a pena mínima para o crime que é de 6 (seis) anos. Isto não é modificar a sentença italiana, é aplicar pena brasileira para tipo de crime no que for menos gravoso e a pena italiana no que menos gravoso, que é amplamente permitido pelo direito, pela decisão dos tribunais, e doutrina dos especialistas em direito penal.